Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Catanduva
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SãO PAULO – SICREDI NOROESTE SP
CNPJ
Autor
ANIELI CAMAROTI GLAD
CPF
Reu
GABRIEL ESPINOSA SOARES DA SILVA
CPF
Reu
MARIA ISABEL ROSA ESPINOSA
CPF
Reu
SPINOZA COMéRCIO DE SUCOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
OAB/SP 246508·CPF·Representa: Autor
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO
OAB/SP 462023·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO CARMINATTI
OAB/SP 73573·CPF·Representa: Autor
DIEGO MÁRIO CAPPI
OAB/SP 427440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Maria Isabel Rosa Espinosa - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad -
Vistos. Fls. 226/228: registre-se que, com exceção do Banco Central, a parte poderá providenciar o requerimento das informações, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, fazendo constar que a resposta positiva deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial de Catanduva através de seu email institucional, [email protected]. O requerimento poderá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização deste juízo. Int. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Maria Isabel Rosa Espinosa - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad - Fls. 192/221: ciência à parte exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de os autos aguardarem provocação no arquivo. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
25/05/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Maria Isabel Rosa Espinosa - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad -
Vistos. Ante o requerimento formulado pela exequente às fls. 123/125, determino o cumprimento do item 18 constante da fl. 64, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Dê-se ciência à parte autora acerca do documento juntado às fl. 132, bem como da penhora positiva de valores realizada pelo sistema SISBAJUD (fls. 133/187). Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. Int. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
29/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 22:06
Outras Decisões
28/01/2026, 18:28
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 11:25
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:13
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:10
Publicação
18/12/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Maria Isabel Rosa Espinosa - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad - Fls. 117/118: Ciência à exequente para manifestação no prazo legal. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Maria Isabel Rosa Espinosa - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad - Fls. 192/221: ciência à parte exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de os autos aguardarem provocação no arquivo. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
25/05/2026, 00:00
Publicação
30/01/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Maria Isabel Rosa Espinosa - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad -
Vistos. Ante o requerimento formulado pela exequente às fls. 123/125, determino o cumprimento do item 18 constante da fl. 64, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Dê-se ciência à parte autora acerca do documento juntado às fl. 132, bem como da penhora positiva de valores realizada pelo sistema SISBAJUD (fls. 133/187). Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. Int. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
29/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 22:06
Outras Decisões
28/01/2026, 18:28
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 11:25
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:13
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:10
Publicação
18/12/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Maria Isabel Rosa Espinosa - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad - Fls. 117/118: Ciência à exequente para manifestação no prazo legal. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 10:40
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 05:43
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 14:26
Publicação
06/11/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad e outro - Fls. 110/111: Dê-se vistas à parte executada para manifestação. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 16:12
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:35
Publicação
21/10/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Spinoza Comércio de Sucos Ltda - - Gabriel Espinosa Soares da Silva - - Anieli Camaroti Glad e outro - Fls. 104/105: Dê-se vistas à parte exequente para manifestação. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 14:07
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 01:22
Protocolo de Petição
21/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:22
Publicação
30/07/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Anieli Camaroti Glad - réu revel e outros - decorreu o prazo sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução. Dê-se ciência à parte exequente, oportunizando prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que de direito, juntando aos autos comprovante do recolhimento das respectivas taxas e cálculo atualizado do débito. Ato contínuo, após a devida conferência, providencie a z. serventia ao cumprimento da decisão inicial (itens 13 e 18). - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 16:08
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:53
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2025, 14:22
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 16:07
Publicação
27/05/2025, 05:54
Publicação
27/05/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
réu: *Declaratória c.c. indenização - Emenda à inicial deferida para inclusão de parte no polo passivo, após contestação da recorrente - Decisão correta - Ausência de alteração de pedido ou causa de pedir, sem alteração substancial dos fatos, é possível a inclusão de parte no polo passivo, mesmo após a citação dos demais requeridos e independentemente da anuência destes - Questão atinente à ilegitimidade passiva da recorrente que não fora objeto da decisão agravada - Recurso, na parte conhecida, desprovido.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2085012-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) Assim,
Intimação - ADV: Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp -
Vistos. Anoto que os executados Maria Isabel Rosa Espinosa e Spinoza Comercio de Sucos LTDA foram devidamente citados (fls. 75 e 77). Recebo a emenda da petição inicial (fls. 72/73). Considero possível a inclusão de outros réus no polo passivo da ação, independentemente do consentimento dos réus,pois não haverá alteração do pedido ou da causa de pedir, nem alteração substancial dos fatos. Neste sentido decidiu o E. TJSP na ementa a seguir transcrita, em caso em que já havia, inclusive, contestação do defiro a inclusão dos avalistas Gabriel Espinosa Soares da Silva e Anieli Camaroti Glad, qualificados à fl. 72, no polo passivo da ação. Cadastrem-se junto ao SAJ. Após, citem-se os executados ora incluídos, nos termos da decisão proferida às fls. 62/65, observando que a exequente já recolheu as diligências necessárias (fl. 79). Int.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 12:21
Publicação
19/05/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
réu: *Declaratória c.c. indenização - Emenda à inicial deferida para inclusão de parte no polo passivo, após contestação da recorrente - Decisão correta - Ausência de alteração de pedido ou causa de pedir, sem alteração substancial dos fatos, é possível a inclusão de parte no polo passivo, mesmo após a citação dos demais requeridos e independentemente da anuência destes - Questão atinente à ilegitimidade passiva da recorrente que não fora objeto da decisão agravada - Recurso, na parte conhecida, desprovido.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2085012-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) Assim,
Intimação - ADV: Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1002017-13.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp -
Vistos. Anoto que os executados Maria Isabel Rosa Espinosa e Spinoza Comercio de Sucos LTDA foram devidamente citados (fls. 75 e 77). Recebo a emenda da petição inicial (fls. 72/73). Considero possível a inclusão de outros réus no polo passivo da ação, independentemente do consentimento dos réus,pois não haverá alteração do pedido ou da causa de pedir, nem alteração substancial dos fatos. Neste sentido decidiu o E. TJSP na ementa a seguir transcrita, em caso em que já havia, inclusive, contestação do defiro a inclusão dos avalistas Gabriel Espinosa Soares da Silva e Anieli Camaroti Glad, qualificados à fl. 72, no polo passivo da ação. Cadastrem-se junto ao SAJ. Após, citem-se os executados ora incluídos, nos termos da decisão proferida às fls. 62/65, observando que a exequente já recolheu as diligências necessárias (fl. 79). Int.