Juízo Titular II - 26ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
GRAMERCY AGRIFINANCE HOLDINGS LLC
CNPJ
Autor
PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
RODRIGO TOPAZIO OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO AUGUSTO MATTAR
OAB/SP 183356·CPF·Representa: Autor
NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO
OAB/SP 185048·CPF·Representa: Autor
THIAGO SOARES GERBASI
OAB/SP 300019·CPF·Representa: Autor
GIULIANO ARANHA FREITAS
OAB/MG 215962·CPF·Representa: Autor
MARIANA LEONI BESERRA
OAB/SP 443636·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022323-70.2023.8.26.0100/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: GRAMERCY AGRIFINANCE HOLDINGS LLC
ADVOGADO(A): PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB SP176476)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB SP183356)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
ADVOGADO(A): MARIANA LEONI BESERRA (OAB SP443636)
ADVOGADO(A): GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB MG215962)
EXECUTADO: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB PR066798)
ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
EXECUTADO: RODRIGO TOPAZIO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB PR066798)
ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 219, dou ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) DOI, juntada no evento 237.
Certifico ainda que foi protocolada ordem de transferência dos valores constritos, conforme comprovantes juntados no evento 239.
Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias.
Local: São Paulo
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022323-70.2023.8.26.0100/SP (originário: processo nº 11662107820248260100/SP) RELATOR: RENAN OLIVEIRA ZANETTI
EXEQUENTE: GRAMERCY AGRIFINANCE HOLDINGS LLC
ADVOGADO(A): PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB SP176476)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB SP183356)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
ADVOGADO(A): MARIANA LEONI BESERRA (OAB SP443636)
ADVOGADO(A): GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB MG215962)
EXECUTADO: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB PR066798)
ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
EXECUTADO: RODRIGO TOPAZIO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB PR066798)
ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 239 - 01/06/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores parcial/total
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022323-70.2023.8.26.0100/SP (originário: processo nº 11662107820248260100/SP) RELATOR: RENAN OLIVEIRA ZANETTI
EXEQUENTE: GRAMERCY AGRIFINANCE HOLDINGS LLC
ADVOGADO(A): PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB SP176476)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB SP183356)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
ADVOGADO(A): MARIANA LEONI BESERRA (OAB SP443636)
ADVOGADO(A): GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB MG215962)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 237 - 01/06/2026 - Juntado(a)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10223237020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR)
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10223237020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR)
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022323-70.2023.8.26.0100/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: GRAMERCY AGRIFINANCE HOLDINGS LLC
ADVOGADO(A): PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB SP176476)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB SP183356)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
ADVOGADO(A): MARIANA LEONI BESERRA (OAB SP443636)
ADVOGADO(A): GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB MG215962)
EXECUTADO: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB PR066798)
ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI NERY (OAB SC058621)
ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)
EXECUTADO: RODRIGO TOPAZIO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB PR066798)
ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)
ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI NERY (OAB SC058621)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Cientifiquem-se as partes acerca da migração deste processo, do sistema SAJ para o sistema Eproc.
Intimem-se.
Local:
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:50
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:50
Movimentação processual
15/04/2026, 18:48
Redistribuição (prevenção)
15/04/2026, 18:46
Documento (Certidão)
15/04/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. Fls. 1278/1289: I - Intimem-se os executados Rodrigo Topazio Oliveira e a empresa Prosollo Fertilizantes LTDA. para que prestem os esclarecimentos requeridos às fls. 1279/1280, item "5". II - Conforme se observa às fls. 1268/1269, a pesquisa DOI foi realizada apenas em relação ao ano de 2024, em discordância com o requerido à fl. 1189 e deferido pelo E. TJSP às fls. 1218/1219. Desse modo, promova a UPJ a realização de nova pesquisa DOI, relativamente aos anos de 2022, 2023 e 2025 (quanto a a este último, precisamente até 01/08/2025). III - Providencie a UPJ o necessário à transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD (fls. 870/911) a uma conta judicial vinculada a estes autos, como já determinado às fls. 1191/1193. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022323-70.2023.8.26.0100/SP (originário: processo nº 11662107820248260100/SP) RELATOR: RENAN OLIVEIRA ZANETTI
EXEQUENTE: GRAMERCY AGRIFINANCE HOLDINGS LLC
ADVOGADO(A): PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB SP176476)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB SP183356)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
ADVOGADO(A): MARIANA LEONI BESERRA (OAB SP443636)
ADVOGADO(A): GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB MG215962)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 237 - 01/06/2026 - Juntado(a)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10223237020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR)
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10223237020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR)
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022323-70.2023.8.26.0100/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: GRAMERCY AGRIFINANCE HOLDINGS LLC
ADVOGADO(A): PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB SP176476)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB SP183356)
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019)
ADVOGADO(A): MARIANA LEONI BESERRA (OAB SP443636)
ADVOGADO(A): GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB MG215962)
EXECUTADO: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB PR066798)
ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI NERY (OAB SC058621)
ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)
EXECUTADO: RODRIGO TOPAZIO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB PR066798)
ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)
ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI NERY (OAB SC058621)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Cientifiquem-se as partes acerca da migração deste processo, do sistema SAJ para o sistema Eproc.
Intimem-se.
Local:
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:50
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:50
Movimentação processual
15/04/2026, 18:48
Redistribuição (prevenção)
15/04/2026, 18:46
Documento (Certidão)
15/04/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. Fls. 1278/1289: I - Intimem-se os executados Rodrigo Topazio Oliveira e a empresa Prosollo Fertilizantes LTDA. para que prestem os esclarecimentos requeridos às fls. 1279/1280, item "5". II - Conforme se observa às fls. 1268/1269, a pesquisa DOI foi realizada apenas em relação ao ano de 2024, em discordância com o requerido à fl. 1189 e deferido pelo E. TJSP às fls. 1218/1219. Desse modo, promova a UPJ a realização de nova pesquisa DOI, relativamente aos anos de 2022, 2023 e 2025 (quanto a a este último, precisamente até 01/08/2025). III - Providencie a UPJ o necessário à transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD (fls. 870/911) a uma conta judicial vinculada a estes autos, como já determinado às fls. 1191/1193. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 18:12
Outras Decisões
10/04/2026, 18:07
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 17:36
Petição
26/11/2025, 22:56
Ato ordinatório
18/11/2025, 21:26
Publicação
14/11/2025, 01:39
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 15:22
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:13
Petição
31/10/2025, 20:02
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira - Fls. 1199/1217: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Cumpra-se, com urgência, a r. Decisão monocrática de fls. 1218/1219. Comprovado o recolhimento de eventuais custas devidas, providencie a Serventia a realização das pesquisas requeridas, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 20:06
Outras Decisões
22/10/2025, 19:20
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:19
Petição
10/10/2025, 22:03
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira - 1) Fls. 948/976 e 1162/1166:
trata-se de pedido de desbloqueio de penhora online realizada em ativos de conta bancária de titularidade do executado RODRIGO TOPÁZIO OLIVEIRA, no valor de R$ 42.741,00. O exequente se manifestou contrariamente às fls. 1004/1013 e 1171/1189. O pedido deve ser indeferido. De acordo com o C. STJ, a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC poderá ser estendida a valores mantidos em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. De acordo com a atual jurisprudência desta E. Corte, a "garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial" (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. É firme o entendimento de que a simples movimentação atípica na conta poupança, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, X, do novo CPC. 3. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração, afastando a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 2.155.756/DF, 4ª T., rel. Min. Marco Buzzi, j. 25/11/2024, v.u.). No caso, o executado juntou documentação referente às suas despesas, mas não comprovou que o valor objeto do bloqueio é fonte de renda que se destinaria ao seu sustento e de sua família. Ao que consta às fls. 948, no dia 09/05/2025 o executado recebeu um PIX no valor de R$ 50.000,00, não sendo possível visualizar a sua origem, e, no mesmo dia, foi realizado o bloqueio judicial. Diante desse cenário, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. 2) Fls. 977/1000 e 1125/1161:
trata-se de pedido de desbloqueio de penhora online realizada em ativos de conta bancária de titularidade da executada PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA., no valor de R$ 158.271,36. O exequente se manifestou contrariamente às fls. 1004/1013 e 1171/1189. O pedido deve ser igualmente indeferido. Da mesma forma como indicado no item anterior, a executada, apesar de juntar documentação referente às despesas relativas ao pagamento do salário de seus funcionários, não comprovou que o valor objeto do bloqueio, que, inclusive, é muito superior ao montante que seria destinado ao pagamento dos funcionários, estava de fato destinado a esse fim.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. 3) Fls. 1188, item 'b': defiro. Nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, converto o bloqueio dos valores em penhora, oficiando-se às instituições financeiras para que transfiram o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. 4) Fls. 1188/1189, item 'c': indefiro, por não vislumbrar efetividade das diligências requeridas para a satisfação do crédito. As providências com real possibilidade de sucesso são aquelas empreendidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, inclusive a respeito de aplicações financeiras, investimentos e previdência privada. Ademais, incabível a expedição de ofícios a esmo, não se justificando a movimentação da máquina judiciária sem propósito específico, cabendo à própria parte, por sua vez, realizar as pesquisas a seu alcance (ARISP, Juntas comerciais e distribuidores), além de outras diligências para apurar atividade econômica, crédito e patrimônio de outra natureza. 5) Fls. 1190: anote-se. - ADV: GIULIANO ARANHA FREITAS (OAB 516577/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 214183/MG), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. I. Fls. 716/737:
Cuida-se de exceção de pré executividade manejada por PROSSOLO FERTILIZANTES LTDA e RODRIGO TOPÁZIO OLIVEIRA, sobre a qual manifestou-se o exequente em fls. 1077/1109, e replicou o excipiente em fls. 1110/1117. É o necessário. Decido. Aexceçãoou objeção de pré-executividade, que consiste em criação jurisprudencial, é admissível desde que verse sobre matéria cognoscível de ofício ou prescinda de dilação probatória, a teor do entendimento cristalizado pela Súmula 393 do C. STJ. Fora dessas estreitas hipóteses, deve a parte valer-se dos embargos à execução, remédio estabelecido como regra pela legislação de regência para veicular as matérias de defesa do executado. Os requisitos para o manejo da exceção, no entanto, não se afiguram presentes no caso em tela, isto porque demandam dilação probatória, o que é vedado pelo remédio processual adotado. Demais disso as discussões aventadas sobre a exigibilidade e liquidez do título executivo já foram enfrentadas pela sentença nos embargos a execução de Nº 1166210-78.2024.8.26.0100 (fls. 1103/1109). Assim, seja pelo vértice da preclusão da matéria já enfrentada no processo judicial em comento, seja pela necessidade de dilação probatória das demais alegações - não cognoscíveis de ofício - rejeito a exceção de pré executividade. Deixo de arbitrar multa prevista no art. 81 do CPC ao excipiente por entender que não houve má-fé na apresentação da peça defensiva, contudo, advirto que proceder de modo temarário ou opor incidente manifestamente infundado são causas de imposição da multa. II. Fls. 948/976:
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária sob o argumento de que são impenhoráveis. É sabido que o C. STJ externou entendimento pela interpretação ampliativa do art. 833, X, do Código de Processo Civil, abrangendo a impenhorabilidade a reserva financeira até o limite de 40 salários mínimos, ainda que o numerário esteja depositado em conta-corrente ou outra forma investimento (STJ. AgInt no REsp 1914004 / DF. 3ª Turma. Rel. Min.Villas Boas Cueva. Data do julgamento 30/08/2021). Sem embargo, a partir da ratio decidendi externada no precedente firmado pela Corte Cidadã, entendo que a condição para que a parte executada faça jus a tal interpretação ampliativa do mencionado dispositivo legal (art. 833, X, CPC) é a utilização da conta-corrente ou conta investimento como forma de constituição de reserva financeira destinada à salvaguarda da pessoa ou entidade familiar no caso de emergências. Dito de outra forma, a intensa movimentação financeira da conta objeto da constrição e sua utilização para todas as transações do quotidiano (pagamento de contas, transferências a terceiros, recebimentos em geral), no entender deste Juízo, acaba por desnaturar a condição de "reserva financeira" dos valores ali depositados e a própria finalidade reconhecida pelo C. STJ para fins de impenhorabilidade. A parte executada não junta documento que comprove tratar-se de reserva financeira a sustentar a alegação de impenhorabilidade, de modo que, tratando-se de matéria de ordem pública cognoscível de ofício a qualquer tempo, faculto à parte interessada a trazer, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios de que o valor penhorado constitui reserva financeira inferior a 40 salários mínimos. Nada vindo, fica convertido o arresto em penhora. III. Fls. 977/1000:
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária sob o argumento de que são essenciais à manutenção das atividades da empresa, notadamente porque destinam-se ao custeio de sua folha de pagamento. A proteção concedida pelo art. 833, IV deve ser estendida à verba destinada à folha de pagamento da empresa, conforme tem entendido a jurisprudência, contudo no caso em apreço não foram juntadas a relação de funcionários da empresa e o valor relativo a sua folha de pagamento, tampouco há nos autos documentos contábeis que permitam aferir a imprescindibilidade dos valores para a continuidade das atividades. Assim sendo, pelos mesmo fundamentos descritos no item anterior, faculto à parte autora o prazo de 15 dias para demonstração documental da alegação, sob pena de conversão do arresto em penhora. Int. - ADV: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), MARIANA LEONI BESERRA (OAB 443636/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC)
28/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 17:22
Outras Decisões
25/07/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 17:00
Petição
16/07/2025, 16:40
Petição
10/07/2025, 19:54
Petição
08/07/2025, 16:38
Publicação
30/06/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. Fls. 977/1000: Manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio. Int. - ADV: JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 20:08
Outras Decisões
27/06/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 16:11
Petição
27/06/2025, 11:26
Petição
27/06/2025, 11:15
Publicação
26/06/2025, 06:14
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Ciência do resultado das demais pesquisas on line. - ADV: ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 19:20
Republicação
25/06/2025, 18:09
Publicação
24/06/2025, 08:24
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Prosollo Fertilizantes Ltda; Rodrigo Topázio Oliveira Valor atualizado: R$ 82.283.720,56. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, as pesquisa RENAJUD com bloqueio a transferência dos veiculos porventura encontrados e a pesquisa INFOJUD referente ao ultimo exercício apresentado. Defiro também a inclusão do executado no rol dos inadimplentes via SERASAJUD. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Prosollo Fertilizantes Ltda; Rodrigo Topázio Oliveira Valor atualizado: R$ 82.283.720,56. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, as pesquisa RENAJUD com bloqueio a transferência dos veiculos porventura encontrados e a pesquisa INFOJUD referente ao ultimo exercício apresentado. Defiro também a inclusão do executado no rol dos inadimplentes via SERASAJUD. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 18:43
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 18:43
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:45
Protocolo de Petição
23/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. Fls. 715/862: Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada, em 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC)
13/06/2025, 00:00
Publicação
12/06/2025, 19:06
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 19:06
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 15:02
Outras Decisões
12/06/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Prosollo Fertilizantes Ltda - - Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. Fls. 705/709: Regularize a parte peticionária o instrumento de mandato, pois a procuração de fls. 709 não está assinada. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR), CELIO NONATO NERY MEDEIRO (OAB 29952/SC), JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB 58621/SC)
12/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 23:01
Outras Decisões
11/06/2025, 22:09
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 12:04
Petição
11/06/2025, 10:33
Petição
11/06/2025, 10:21
Petição
10/06/2025, 18:23
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:53
Publicação
19/05/2025, 08:21
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Calil Franco Padis (OAB 176476/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB 185048/SP), Thiago Soares Gerbasi (OAB 300019/SP), Zacarias Alves de Souza (OAB 66798/PR), Celio Nonato Nery Medeiro (OAB 29952/SC), Jaquelini Sdrigotti (OAB 58621/SC) Processo 1022323-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gramercy Agrifinance Holdings Llc. - Exectdo: Prosollo Fertilizantes Ltda, Rodrigo Topázio Oliveira -
Vistos. Fls. 684/689: questão já decidida, remetendo as partes para a decisão de fls. 675. Int.