Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005200-72.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Homologo o pedido de desistência da ação (p.444), para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Com urgência, requeira-se a devolução do mandado expedido independente de cumprimento. Defiro o pedido de desbloqueio do veículo, providenciando a serventia o necessário, independente de trânsito em julgado. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)