Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004768-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vigilância Sanitária e Epidemológica - Prefeitura Municipal de Osasco - Barbara Kaline Santos Di Pietro Instituição para Idosos - Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Cabe ao interessado, se o caso, iniciar o incidente de cumprimento de sentença para execução de valores em seu benefício, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Nos termos do art. 1.097, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), havendo custas remanescentes, fica a parte intimada ao recolhimento. Nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que assim dispõe: Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Os autos aguardarão em cartório por 10 dias e após serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/SP)