Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1512294-90.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mcp Transportes Rodoviarios S/A - Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento. Eventual rompimento ou quitação do parcelamento deve ser informado pela exequente. Servirá a presente decisão de certidão para fins de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), bem como para suspensão da publicidade destes débitos junto ao CADIN, Serasa, SCPC ou outros órgãos de proteção ao crédito. Servirá, ainda, de certidão para fins de sustação do protesto ou suspensão dos efeitos do protesto referente às CDAs relativas aos presentes autos: 1340508447, 1340822284, 1341001087, 1343580750. O encaminhamento desta certidão caberá ao executado. Aguarde-se em fila própria. Caso decorrido o prazo requerido, vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB 364857/SP), CLAUDIO MARIANI BERTI (OAB 25822/PR), CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB 20812/PR)