Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1034944-21.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Mais Campos Eliseos - Paulo Lopes Junior - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Ante o satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, IV e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Caso necessário, servirá a presente sentença de ofício para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula 153.170 do 1º CRI de Ribeirão Preto-SP, cabendo a parte interessada seu encaminhando e protocolo. Ficam autorizados eventuais desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o necessário para tanto. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ (OAB 5560/PR), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)