TENHO TUDO COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Reu
SERGIO JOSE DE OLIVEIRA
CPF
Reu
DENISE RUSSO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/SP 303021·CPF·Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/04/2026, 14:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.26.70013087-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/02/2026 11:08
09/02/2026, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0196/2026Data da Publicação: 30/01/2026
29/01/2026, 05:41
Juntada
29/01/2026, 05:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 435: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços em nome dos executados, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que todos os endereços encontrados nas pesquisas deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
28/01/2026, 21:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 435: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços em nome dos executados, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que todos os endereços encontrados nas pesquisas deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.
28/01/2026, 20:17
Conclusos para decisão
28/01/2026, 19:16
Conclusos para despacho
19/01/2026, 07:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.25.70141390-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/09/2025 18:04
08/09/2025, 20:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1099/2025Data da Publicação: 02/09/2025
01/09/2025, 02:51
Juntada
01/09/2025, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1099/2025Teor do ato: Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s).Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
29/08/2025, 17:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s).
29/08/2025, 16:19
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA775049219TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Denise Russo de Oliveira
06/08/2025, 21:01
Juntada
06/08/2025, 21:01
Documentos
DECISÃO
•28/01/2026, 20:17
ATO ORDINATÓRIO
•29/08/2025, 16:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 435: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços em nome dos executados, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que todos os endereços encontrados nas pesquisas deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
28/01/2026, 21:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 435: providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços em nome dos executados, vias sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que todos os endereços encontrados nas pesquisas deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.
28/01/2026, 20:17
Conclusos para decisão
28/01/2026, 19:16
Conclusos para despacho
19/01/2026, 07:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.25.70141390-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/09/2025 18:04
08/09/2025, 20:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1099/2025Data da Publicação: 02/09/2025
01/09/2025, 02:51
Juntada
01/09/2025, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1099/2025Teor do ato: Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s).Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
29/08/2025, 17:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s).
29/08/2025, 16:19
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA775049219TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Denise Russo de Oliveira
06/08/2025, 21:01
Juntada
06/08/2025, 21:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA775049205TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Sergio José de Oliveira
06/08/2025, 21:01
Juntada
06/08/2025, 21:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
20/06/2025, 10:20
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
20/06/2025, 10:20
Juntada
18/06/2025, 10:24
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
18/06/2025, 10:23
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
18/06/2025, 10:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
18/06/2025, 10:16
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
20/03/2025, 00:24
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
20/03/2025, 00:23
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
18/03/2025, 10:58
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
18/03/2025, 10:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
17/03/2025, 17:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70209983-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/12/2024 10:52
18/12/2024, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0899/2024Data da Publicação: 04/12/2024Número do Diário: 4104
03/12/2024, 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0899/2024Teor do ato: Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero, em relação à coexecutada "Tenho Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios Ltda". Tendo em vista o bloqueio de dinheiro em valor parcial (R$ 39,22 e R$ 94,50 - Sérgio e R$ 2.922,00 e R$ 17,77 - Denise), providenciei nesta data a transferência para conta judicial por meio eletrônico. Dou por penhorado o valor, devendo ser intimado(s) o(s) executado(s) para requerer(em) o que de direito em 05 (cinco) dias. Em 05 dias, providencie à parte exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou custas postais, bem como informe o atual endereço para a intimação dos executados Sérgio e Denise. Após, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do(a) exequente, sendo desnecessária nova vista. Consigno que o procedimento para levantamento do referido valor observará os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018, devendo o advogado da parte proceder ao preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando aos autos a fim de possibilitar a expedição do mandado. Saliento que o número do CPF/CNPJ informado no formulário deverá ser o do titular da conta em que será efetuado o levantamento. Tratando-se de bloqueio parcial e não havendo indicação de outros bens penhoráveis, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
02/12/2024, 00:57
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero, em relação à coexecutada "Tenho Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios Ltda". Tendo em vista o bloqueio de dinheiro em valor parcial (R$ 39,22 e R$ 94,50 - Sérgio e R$ 2.922,00 e R$ 17,77 - Denise), providenciei nesta data a transferência para conta judicial por meio eletrônico. Dou por penhorado o valor, devendo ser intimado(s) o(s) executado(s) para requerer(em) o que de direito em 05 (cinco) dias. Em 05 dias, providencie à parte exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou custas postais, bem como informe o atual endereço para a intimação dos executados Sérgio e Denise. Após, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do(a) exequente, sendo desnecessária nova vista. Consigno que o procedimento para levantamento do referido valor observará os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018, devendo o advogado da parte proceder ao preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando aos autos a fim de possibilitar a expedição do mandado. Saliento que o número do CPF/CNPJ informado no formulário deverá ser o do titular da conta em que será efetuado o levantamento. Tratando-se de bloqueio parcial e não havendo indicação de outros bens penhoráveis, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.
29/11/2024, 15:41
Conclusos para decisão
27/11/2024, 17:11
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:08
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:08
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:08
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:08
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:08
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:08
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:08
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:08
Juntada - SAJ
27/11/2024, 17:07
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
27/11/2024, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0787/2024Data da Publicação: 29/10/2024Número do Diário: 4080
25/10/2024, 03:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0787/2024Teor do ato: Defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", em nome dos executados indicados em fl. 364, no montante de R$ 994.480,59, com a reiteração de ordens de bloqueio(teimosinha) pelo prazo de trinta dias. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
24/10/2024, 01:00
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", em nome dos executados indicados em fl. 364, no montante de R$ 994.480,59, com a reiteração de ordens de bloqueio(teimosinha) pelo prazo de trinta dias. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas.
23/10/2024, 17:00
Conclusos para decisão
23/10/2024, 08:00
Conclusos para despacho
30/09/2024, 23:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70122622-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/08/2024 12:09
01/08/2024, 16:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70119089-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/07/2024 12:36
26/07/2024, 13:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70115365-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/07/2024 10:35
22/07/2024, 13:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70115325-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/07/2024 10:12
22/07/2024, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0473/2024Data da Publicação: 15/07/2024Número do Diário: 4005
12/07/2024, 02:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0473/2024Teor do ato: Vistos. Em 05 (cinco) dias, providencie a parte exequente o recolhimento das custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto ao sistema requerido, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 106,08 por CPF/CNPJ. Ainda, especifique em face de quem requer a pesquisa requerida. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a juntada de planilha de débitos atualizado. Int.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
11/07/2024, 06:59
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em 05 (cinco) dias, providencie a parte exequente o recolhimento das custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto ao sistema requerido, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 106,08 por CPF/CNPJ. Ainda, especifique em face de quem requer a pesquisa requerida. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a juntada de planilha de débitos atualizado. Int.
10/07/2024, 17:03
Conclusos para decisão
10/07/2024, 13:42
Conclusos para despacho
04/07/2024, 12:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.24.70059269-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/04/2024 14:51
22/04/2024, 15:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0169/2024Data da Publicação: 26/03/2024Número do Diário: 3933
25/03/2024, 01:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0169/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 353: devido ao longo prazo de espera por respostas ao ofício expedido, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
22/03/2024, 06:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 353: devido ao longo prazo de espera por respostas ao ofício expedido, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.
21/03/2024, 14:15
Conclusos para decisão
20/03/2024, 16:18
Conclusos para despacho
19/03/2024, 15:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70195999-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/12/2023 10:50
18/12/2023, 10:59
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
02/12/2023, 02:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0787/2023Data da Publicação: 30/11/2023Número do Diário: 3868
29/11/2023, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0787/2023Teor do ato: Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
28/11/2023, 00:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha.
27/11/2023, 14:20
Conclusos para decisão
27/11/2023, 13:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
27/11/2023, 13:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0573/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) Processo 1011350-82.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Ciência ao exequente do ofício-resposta de fls. 345 Aguarde-se a resposta ao ofício protocolado, por 30 dias. Int.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0573/2023Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do ofício-resposta de fls. 345 Aguarde-se a resposta ao ofício protocolado, por 30 dias. Int.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
31/08/2023, 12:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciência ao exequente do ofício-resposta de fls. 345 Aguarde-se a resposta ao ofício protocolado, por 30 dias. Int.
31/08/2023, 11:08
Conclusos para decisão
30/08/2023, 15:30
Conclusos para despacho
25/08/2023, 06:36
Juntado - Ofício
06/07/2023, 09:40
Juntada - SAJ
06/07/2023, 09:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70086999-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/06/2023 13:33
14/06/2023, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0338/2023Data da Publicação: 01/06/2023Número do Diário: 3748
31/05/2023, 02:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0338/2023Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
30/05/2023, 00:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
29/05/2023, 14:36
Conclusos para decisão
29/05/2023, 13:58
Conclusos para despacho
28/05/2023, 16:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70041630-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/03/2023 13:04
27/03/2023, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0166/2023Data da Publicação: 21/03/2023Número do Diário: 3700
20/03/2023, 01:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0166/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 303: anote-se o nome da advogada Drª. Giza Helena Coelho, OAB/SP 166349, em substituição ao Dr. Ricardo Lopes Godoy, OAB/SP 321781, ante o requerido e considerando o disposto nas normas da Corregedoria Geral de Justiça, que prevê a anotação de até dois patronos para recebimento das publicações. Comprove o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o protocolo dos ofícios aos órgãos SUSEP e CNSEG, conforme já determinado na decisão de fl. 300. Int.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
17/03/2023, 00:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 303: anote-se o nome da advogada Drª. Giza Helena Coelho, OAB/SP 166349, em substituição ao Dr. Ricardo Lopes Godoy, OAB/SP 321781, ante o requerido e considerando o disposto nas normas da Corregedoria Geral de Justiça, que prevê a anotação de até dois patronos para recebimento das publicações. Comprove o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o protocolo dos ofícios aos órgãos SUSEP e CNSEG, conforme já determinado na decisão de fl. 300. Int.
16/03/2023, 16:26
Conclusos para decisão
16/03/2023, 15:06
Conclusos para despacho
12/03/2023, 12:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
08/12/2022, 21:51
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WVIP.22.70167416-6Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 08/12/2022 01:58
08/12/2022, 05:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0824/2022Data da Publicação: 08/12/2022Número do Diário: 3645
07/12/2022, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0824/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 299: determino a SUSEP e CNSEG, bem como a instituições detentoras de fundos de investimento, aplicações financeiras, previdência privada e títulos de capitalização as providências necessárias no sentido de encaminharem a este Juízo informações quanto à existência de planos de previdência privada, títulos de capitalização ou quaisquer outros direitos que possuam valor econômico pertencentes a Sergio José de Oliveira, CPF nº 151.056.028-97. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Avenida Sapopemba, nº 3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo/SP. A comprovação do encaminhamento e protocolo, que competem à parte interessada, deve ser feita no prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO No mais, anote-se o nome do patrono. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
05/12/2022, 12:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 299: determino a SUSEP e CNSEG, bem como a instituições detentoras de fundos de investimento, aplicações financeiras, previdência privada e títulos de capitalização as providências necessárias no sentido de encaminharem a este Juízo informações quanto à existência de planos de previdência privada, títulos de capitalização ou quaisquer outros direitos que possuam valor econômico pertencentes a Sergio José de Oliveira, CPF nº 151.056.028-97. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Avenida Sapopemba, nº 3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo/SP. A comprovação do encaminhamento e protocolo, que competem à parte interessada, deve ser feita no prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO No mais, anote-se o nome do patrono. Int.
05/12/2022, 11:18
Conclusos para decisão
02/12/2022, 11:35
Conclusos para despacho
03/11/2022, 15:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.22.70116689-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/09/2022 11:50
06/09/2022, 15:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0561/2022Data da Publicação: 23/08/2022Número do Diário: 3574
22/08/2022, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0561/2022Teor do ato: Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
19/08/2022, 09:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int.
18/08/2022, 16:13
Conclusos para decisão
17/08/2022, 15:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
17/08/2022, 15:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0347/2022Data da Publicação: 01/06/2022Número do Diário: 3517
31/05/2022, 02:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0347/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 289/291: Trata-se de pedido de concessão de medida de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do passaporte e suspensão dos cartões de crédito e débito dos devedores, a fim de compelir os executados a pagarem o valor exequendo. A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Contudo, este poder geral de efetivação não é ilimitado, ou seja, não está autorizando que o Juiz se utilize de quaisquer medidas coercitivas que sejam discricionárias ou autoritárias. Nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência: Art. 8º. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.. Portanto, a atipicidade das técnicas executivas solicitadas, ultrapassa o princípio da menor onerosidade, prescrito no art. 805, CPC, devendo ser observada a adequada proporcionalidade e razoabilidade da medida adotada, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 156/159. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
30/05/2022, 01:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 289/291: Trata-se de pedido de concessão de medida de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do passaporte e suspensão dos cartões de crédito e débito dos devedores, a fim de compelir os executados a pagarem o valor exequendo. A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Contudo, este poder geral de efetivação não é ilimitado, ou seja, não está autorizando que o Juiz se utilize de quaisquer medidas coercitivas que sejam discricionárias ou autoritárias. Nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência: Art. 8º. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.. Portanto, a atipicidade das técnicas executivas solicitadas, ultrapassa o princípio da menor onerosidade, prescrito no art. 805, CPC, devendo ser observada a adequada proporcionalidade e razoabilidade da medida adotada, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 156/159. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias. Int.
27/05/2022, 16:08
Conclusos para decisão
26/05/2022, 13:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.22.70024547-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/03/2022 10:30
08/03/2022, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0081/2022Data da Publicação: 17/02/2022Número do Diário: 3449
16/02/2022, 01:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0081/2022Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente dos ofícios-resposta. Em trinta dias, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido tal prazo in albis, aguarde-se provocação da execução no arquivo, com lançamento da movimentação específica. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
15/02/2022, 01:21
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ciência à parte exequente dos ofícios-resposta. Em trinta dias, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido tal prazo in albis, aguarde-se provocação da execução no arquivo, com lançamento da movimentação específica. Int.
14/02/2022, 16:32
Conclusos para decisão
14/02/2022, 13:31
Juntado - Ofício
08/02/2022, 18:07
Conclusos para despacho
03/02/2022, 19:02
Juntado - Ofício
03/02/2022, 14:14
Juntado - Ofício
03/02/2022, 14:14
Juntado - Ofício
03/02/2022, 14:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.21.70146914-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/11/2021 09:51
16/11/2021, 10:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0699/2021Data da Publicação: 17/11/2021Número do Diário: 3399
15/11/2021, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0699/2021Teor do ato: Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
12/11/2021, 00:58
Decisão outras - Decisão - Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int.
11/11/2021, 18:05
Conclusos para decisão
11/11/2021, 10:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
11/11/2021, 10:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0614/2021Data da Disponibilização: 06/10/2021Data da Publicação: 07/10/2021Número do Diário: 3376Página: 3917/3921
06/10/2021, 13:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0614/2021Teor do ato: Vistos. Em 10 dias, providencie a parte exequente a distribuição dos ofícios com a devida comprovação nos autos. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
05/10/2021, 12:41
Decisão outras - Decisão - Vistos. Em 10 dias, providencie a parte exequente a distribuição dos ofícios com a devida comprovação nos autos. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Int.
04/10/2021, 16:45
Conclusos para decisão
04/10/2021, 16:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
04/10/2021, 15:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0548/2021Data da Publicação: 03/09/2021Número do Diário: 3354
02/09/2021, 02:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0548/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 257/ 259: Determino às empresas administradoras de meios de pagamento YAPAY, PAGSEGURO, PAYPAL, MERCADO PAGO, GERENCIANET, CIELO e PICPAY as providências necessárias no sentido de depositarem em conta judicial à disposição deste Juízo os recebíveis porventura existentes em nome dos executados: Tenho Tudo Comercio de Embalagens e Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ nº 12.461.303/0001-90, Sérgio Jose de Oliveira, CPF n° 151.056.028-97 e Denise Russo de Oliveira, CPF n° 252.745.328-70. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Avenida Sapopemba, nº 3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo/SP ou por e-mail [email protected]. A comprovação do protocolo deve ser feita pela parte interessada no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
01/09/2021, 00:52
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 257/ 259: Determino às empresas administradoras de meios de pagamento YAPAY, PAGSEGURO, PAYPAL, MERCADO PAGO, GERENCIANET, CIELO e PICPAY as providências necessárias no sentido de depositarem em conta judicial à disposição deste Juízo os recebíveis porventura existentes em nome dos executados: Tenho Tudo Comercio de Embalagens e Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ nº 12.461.303/0001-90, Sérgio Jose de Oliveira, CPF n° 151.056.028-97 e Denise Russo de Oliveira, CPF n° 252.745.328-70. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Avenida Sapopemba, nº 3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo/SP ou por e-mail [email protected]. A comprovação do protocolo deve ser feita pela parte interessada no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int.
31/08/2021, 18:25
Conclusos para decisão
31/08/2021, 15:09
Conclusos para despacho
18/08/2021, 08:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.21.70091008-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/07/2021 17:06
16/07/2021, 17:28
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
01/07/2021, 09:50
Juntado - Ofício
30/06/2021, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0366/2021Data da Disponibilização: 18/06/2021Data da Publicação: 21/06/2021Número do Diário: 3301Página: 3303/3308
18/06/2021, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0366/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 239/240: defiro a penhora/arresto "on-line" no valor de R$ 528.867,17. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
17/06/2021, 03:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0363/2021Data da Disponibilização: 17/06/2021Data da Publicação: 18/06/2021Número do Diário: 3300Página: 3989/3995
17/06/2021, 03:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0363/2021Teor do ato: Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
16/06/2021, 02:39
Decisão outras - Decisão - Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.
15/06/2021, 14:09
Conclusos para decisão
14/06/2021, 15:54
Juntada - SAJ
14/06/2021, 15:54
Juntada - SAJ
14/06/2021, 15:54
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Fls. 239/240: defiro a penhora/arresto "on-line" no valor de R$ 528.867,17. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int.
14/06/2021, 15:53
Conclusos para decisão
02/06/2021, 12:47
Conclusos para despacho
26/05/2021, 19:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.21.70055570-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/05/2021 20:56
03/05/2021, 21:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0125/2021Data da Disponibilização: 04/03/2021Data da Publicação: 05/03/2021Número do Diário: 3230Página: 4046/4047
04/03/2021, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0125/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 225/228: Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Sem prejuízo, proceda-se a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD, por débito no valor de R$ 528.867,17, referente a 28/02/2021, devendo o Cartório providenciar o encaminhamento. Quanto ao mais, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
03/03/2021, 10:31
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 225/228: Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Sem prejuízo, proceda-se a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD, por débito no valor de R$ 528.867,17, referente a 28/02/2021, devendo o Cartório providenciar o encaminhamento. Quanto ao mais, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int.
02/03/2021, 14:29
Conclusos para decisão
02/03/2021, 13:40
Conclusos para despacho
01/03/2021, 10:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.21.70013021-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/02/2021 03:10
10/02/2021, 03:15
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
05/02/2021, 22:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0029/2021Data da Disponibilização: 29/01/2021Data da Publicação: 01/02/2021Número do Diário: 3206Página: 6294/6301
29/01/2021, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 225/228: providencie o exequente a juntada aos autos da planilha de débitos atualizada, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
22/01/2021, 10:36
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 225/228: providencie o exequente a juntada aos autos da planilha de débitos atualizada, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int.
21/01/2021, 13:50
Conclusos para decisão
21/01/2021, 09:44
Conclusos para despacho
12/01/2021, 23:38
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
19/12/2020, 02:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.20.70143043-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/12/2020 10:02
16/12/2020, 10:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0864/2020Data da Disponibilização: 23/11/2020Data da Publicação: 24/11/2020Número do Diário: 3173Página: 4073/4077
23/11/2020, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0864/2020Teor do ato: Vistos. Em 30 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
20/11/2020, 10:43
Decisão outras - Decisão - Vistos. Em 30 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int.
19/11/2020, 15:07
Conclusos para decisão
18/11/2020, 14:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
18/11/2020, 14:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0730/2020Data da Disponibilização: 07/10/2020Data da Publicação: 08/10/2020Número do Diário: 3143Página: 3294/3298
07/10/2020, 14:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0730/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219: indefiro o pedido de expedição de ofício para as principais intermediárias de pagamento por se tratar de medida ineficaz, uma vez que não constituem, ainda, patrimônio da empresa executada, o que ocorre apenas após o depósito em sua conta-corrente, e para penhora desta existe mecanismo próprio. Como já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, "recebíveis de cartão de crédito" são "meras expectativas de direito e não direitos concretizados, na medida em que passam a integrar o patrimônio da agravada somente quando tais expectativas de crédito forem efetivadas na conta corrente bancária da agravada" (AI nº 0198625-97.2011, rel. Paulo Hatanaka). No mais, requeira o exequente o que de direito, promovendo o prosseguimento do feito. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
06/10/2020, 05:08
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 218/219: indefiro o pedido de expedição de ofício para as principais intermediárias de pagamento por se tratar de medida ineficaz, uma vez que não constituem, ainda, patrimônio da empresa executada, o que ocorre apenas após o depósito em sua conta-corrente, e para penhora desta existe mecanismo próprio. Como já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, "recebíveis de cartão de crédito" são "meras expectativas de direito e não direitos concretizados, na medida em que passam a integrar o patrimônio da agravada somente quando tais expectativas de crédito forem efetivadas na conta corrente bancária da agravada" (AI nº 0198625-97.2011, rel. Paulo Hatanaka). No mais, requeira o exequente o que de direito, promovendo o prosseguimento do feito. Int.
05/10/2020, 13:39
Conclusos para decisão
02/10/2020, 17:12
Conclusos para despacho
01/10/2020, 15:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.20.70109526-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/09/2020 09:22
29/09/2020, 09:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0670/2020Data da Disponibilização: 10/09/2020Data da Publicação: 11/09/2020Número do Diário: 3124Página: 3257/3262
10/09/2020, 09:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0670/2020Teor do ato: Vistos. Em 30 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
09/09/2020, 10:15
Decisão outras - Decisão - Vistos. Em 30 dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int.
09/09/2020, 08:31
Conclusos para decisão
08/09/2020, 17:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
08/09/2020, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0479/2020Data da Disponibilização: 10/07/2020Data da Publicação: 13/07/2020Número do Diário: 3081Página: 3171/3175
10/07/2020, 09:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0479/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212: Trata-se de pedido de concessão de medida de suspensão de direito de dirigir, de suspensão do passaporte e suspensão dos cartões de crédito/débito a fim de compelir a parte executada a pagar o valor exequendo. A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Contudo, este poder geral de efetivação não é ilimitado, ou seja, não está autorizando que o Juiz se utilize de quaisquer medidas coercitivas que sejam discricionárias ou autoritárias. Nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência: "Art. 8º. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.". Portanto, a atipicidade das técnicas executivas solicitadas, ultrapassa o princípio da menor onerosidade, prescrito no art. 805, CPC, devendo ser observada a adequada proporcionalidade e razoabilidade da medida adotada, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 210/212. Além disso, tais medidas coercitivas não garantirão o cumprimento da obrigação, apenas restringirá o exercício dos direitos fundamentais dos executados. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
09/07/2020, 11:20
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 210/212: Trata-se de pedido de concessão de medida de suspensão de direito de dirigir, de suspensão do passaporte e suspensão dos cartões de crédito/débito a fim de compelir a parte executada a pagar o valor exequendo. A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Contudo, este poder geral de efetivação não é ilimitado, ou seja, não está autorizando que o Juiz se utilize de quaisquer medidas coercitivas que sejam discricionárias ou autoritárias. Nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência: "Art. 8º. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.". Portanto, a atipicidade das técnicas executivas solicitadas, ultrapassa o princípio da menor onerosidade, prescrito no art. 805, CPC, devendo ser observada a adequada proporcionalidade e razoabilidade da medida adotada, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 210/212. Além disso, tais medidas coercitivas não garantirão o cumprimento da obrigação, apenas restringirá o exercício dos direitos fundamentais dos executados. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Int.
08/07/2020, 09:57
Conclusos para decisão
07/07/2020, 12:43
Conclusos para despacho
06/07/2020, 18:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.20.70066761-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/06/2020 13:55
27/06/2020, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0410/2020Data da Disponibilização: 17/06/2020Data da Publicação: 18/06/2020Número do Diário: 3064Página: 3906/3910
17/06/2020, 09:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0410/2020Teor do ato: Ciência ao exequente dos ofícios respostas.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
16/06/2020, 11:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente dos ofícios respostas.
13/06/2020, 09:59
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
29/05/2020, 21:41
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
06/04/2020, 01:22
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
28/03/2020, 23:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
17/03/2020, 22:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
15/02/2020, 03:08
Juntada - SAJ
03/02/2020, 11:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
26/01/2020, 04:47
Juntada - SAJ
16/01/2020, 15:10
Juntada - SAJ
16/01/2020, 15:10
Juntada - SAJ
16/01/2020, 12:58
Juntada - SAJ
16/01/2020, 12:58
Juntado - Ofício
16/01/2020, 11:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0762/2019Data da Disponibilização: 09/12/2019Data da Publicação: 10/12/2019Número do Diário: 2949Página: 3682/3692
09/12/2019, 09:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0762/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 195: Aguarde-se a resposta do ofício por sessenta dias. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
06/12/2019, 14:29
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 195: Aguarde-se a resposta do ofício por sessenta dias. Int.
05/12/2019, 16:37
Conclusos para decisão
05/12/2019, 16:16
Conclusos para despacho
03/12/2019, 18:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70127266-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/10/2019 19:13
25/10/2019, 19:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70127223-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/10/2019 17:58
25/10/2019, 18:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0616/2019Data da Disponibilização: 10/10/2019Data da Publicação: 11/10/2019Número do Diário: 2910Página: 4059/4070
10/10/2019, 11:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0616/2019Teor do ato: Fls. 184: Determino à SUSEP as providências necessárias no sentido de encaminharem a este Juízo informações quanto à existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL, PGBL ou outros direitos de caráter econômico, adotando as medidas necessárias para o bloqueio referentes a TENHO TUDO COMÉRCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ Nº12.461.303/0001-90; SÉRGIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF Nº151.056.028-97 e DENISE RUSSO DE OLIVEIRA, CPF Nº252.745.328-70, mediante encaminhamento e pagamento de eventuais despesas pela parte interessada. A resposta do ofício deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Avenida Sapopemba, nº 3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo/SP. A comprovação do protocolo deve ser feita no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
08/10/2019, 14:32
Decisão outras - Decisão - Fls. 184: Determino à SUSEP as providências necessárias no sentido de encaminharem a este Juízo informações quanto à existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL, PGBL ou outros direitos de caráter econômico, adotando as medidas necessárias para o bloqueio referentes a TENHO TUDO COMÉRCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ Nº12.461.303/0001-90; SÉRGIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF Nº151.056.028-97 e DENISE RUSSO DE OLIVEIRA, CPF Nº252.745.328-70, mediante encaminhamento e pagamento de eventuais despesas pela parte interessada. A resposta do ofício deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Avenida Sapopemba, nº 3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo/SP. A comprovação do protocolo deve ser feita no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
07/10/2019, 14:57
Conclusos para decisão
04/10/2019, 17:10
Conclusos para despacho
04/10/2019, 14:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70113307-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/09/2019 12:05
27/09/2019, 12:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0559/2019Data da Disponibilização: 20/09/2019Data da Publicação: 23/09/2019Número do Diário: Página:
20/09/2019, 09:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0559/2019Teor do ato: Ciência ao exequentes das pesquisas de bens realizadas pelos sistemas "BACENJUD", "INFOJUD" e "RENAJUD". Ciência ao exequente, em 05 (CINCO) dias.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
19/09/2019, 11:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequentes das pesquisas de bens realizadas pelos sistemas "BACENJUD", "INFOJUD" e "RENAJUD". Ciência ao exequente, em 05 (CINCO) dias.
17/09/2019, 15:01
Juntada - SAJ
17/09/2019, 14:55
Juntada - SAJ
17/09/2019, 14:55
Juntada - SAJ
17/09/2019, 14:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70105265-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/09/2019 19:21
10/09/2019, 19:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0520/2019Data da Disponibilização: 06/09/2019Data da Publicação: 09/09/2019Número do Diário: 2886Página: 3394/3404
06/09/2019, 09:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0520/2019Teor do ato: O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
05/09/2019, 12:04
Decisão outras - Decisão - O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.
04/09/2019, 15:47
Conclusos para decisão
04/09/2019, 15:10
Juntada - SAJ
04/09/2019, 15:06
Juntada - SAJ
04/09/2019, 15:06
Juntada - SAJ
02/09/2019, 14:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0505/2019Data da Disponibilização: 02/09/2019Data da Publicação: 03/09/2019Número do Diário: 2882Página: 3399/3408
02/09/2019, 09:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0505/2019Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora/arresto "on-line" via sistema "BACENJUD" em nome da coexecutada Tenho Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios LTDA. Providencie a Serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Defiro a pesquisa de veículos em nome da coexecutada Tenho Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios LTDA, via "RENAJUD". Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que livres de restrições. Deverá o exequente, em caso de resposta positiva, requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando o endereço em que o veículo poderá ser localizado, no prazo de dez dias. Defiro o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda da coexecutada Tem Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios LTDA, pelo sistema "INFOJUD", devendo o Cartório providenciar a juntada aos autos dos documentos obtidos, ficando decretado segredo de justiça na hipótese de resposta positiva, nos termos do artigo 1.263,§ único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
30/08/2019, 14:37
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro a penhora/arresto "on-line" via sistema "BACENJUD" em nome da coexecutada Tenho Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios LTDA. Providencie a Serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Defiro a pesquisa de veículos em nome da coexecutada Tenho Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios LTDA, via "RENAJUD". Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que livres de restrições. Deverá o exequente, em caso de resposta positiva, requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando o endereço em que o veículo poderá ser localizado, no prazo de dez dias. Defiro o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda da coexecutada Tem Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios LTDA, pelo sistema "INFOJUD", devendo o Cartório providenciar a juntada aos autos dos documentos obtidos, ficando decretado segredo de justiça na hipótese de resposta positiva, nos termos do artigo 1.263,§ único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente. Int.
29/08/2019, 19:35
Conclusos para despacho
20/08/2019, 18:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70083808-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/07/2019 22:43
26/07/2019, 22:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70081775-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/07/2019 16:17
24/07/2019, 05:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0409/2019Data da Disponibilização: 17/07/2019Data da Publicação: 18/07/2019Número do Diário: 2849Página: 3774/3791
17/07/2019, 10:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2019Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos do provimento CSM nº1826/2010, no valor de R$15,00 para cada sistema e para cada CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº170/2011), no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo, junte planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
16/07/2019, 10:35
Decisão outras - Decisão - Vistos. Providencie a parte interessada as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos do provimento CSM nº1826/2010, no valor de R$15,00 para cada sistema e para cada CPF ou CNPJ (Comunicado CSM nº170/2011), no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo, junte planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int.
12/07/2019, 15:46
Conclusos para decisão
11/07/2019, 16:07
Conclusos para despacho
04/07/2019, 17:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70064418-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/06/2019 15:20
12/06/2019, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0228/2019Data da Disponibilização: 09/05/2019Data da Publicação: 10/05/2019Número do Diário: 2804Página: 3532/3543
09/05/2019, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0228/2019Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 160/161, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
08/05/2019, 14:52
Decisão outras - Decisão - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 160/161, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int.
07/05/2019, 16:38
Conclusos para decisão
07/05/2019, 14:22
Conclusos para despacho
29/04/2019, 18:17
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
29/04/2019, 18:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
29/04/2019, 18:14
Juntada de mandado
29/04/2019, 18:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70034648-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/04/2019 09:00
05/04/2019, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0142/2019Data da Disponibilização: 22/03/2019Data da Publicação: 25/03/2019Número do Diário: 2773Página: 3315/3335
22/03/2019, 12:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0142/2019Teor do ato: No prazo de 10 dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que se encontra disponível na internet.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
21/03/2019, 11:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - No prazo de 10 dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que se encontra disponível na internet.
18/03/2019, 11:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.19.70023988-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/03/2019 17:25
13/03/2019, 17:46
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/03/2019, 13:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/03/2019, 13:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/03/2019, 14:33
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
06/03/2019, 15:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0068/2019Data da Disponibilização: 13/02/2019Data da Publicação: 14/02/2019Número do Diário: 2748Página: 3734/3754
13/02/2019, 12:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0068/2019Teor do ato: No prazo de 10 dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponível na internet.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
12/02/2019, 13:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - No prazo de 10 dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponível na internet.
06/02/2019, 18:58
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
06/02/2019, 18:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 009.2019/000797-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2019 Local: Oficial de justiça - LEILA BREDA
15/01/2019, 14:55
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 009.2019/000796-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2019 Local: Oficial de justiça - Cristina Aparecida Amianti
15/01/2019, 14:54
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 009.2019/000795-0 Situação: Cumprido parcialmente em 25/04/2019 Local: Oficial de justiça - Yukio Sato
15/01/2019, 14:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
03/08/2018, 18:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.18.70056547-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/06/2018 10:41
15/06/2018, 10:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.18.70055695-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/06/2018 15:43
13/06/2018, 22:50
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
09/06/2018, 00:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0178/2018Data da Disponibilização: 05/06/2018Data da Publicação: 06/06/2018Número do Diário: 2588Página: 3384/3393
05/06/2018, 10:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0178/2018Teor do ato: Vistos.Fls. 126: em cinco dias, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 77,10 para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado (de acordo com o Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 28 de outubro de 2014, em vigor a partir de 03 de novembro de 2014), em guia própria.Após, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 92/93, com os endereços indicados na petição.Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
04/06/2018, 12:02
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls. 126: em cinco dias, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 77,10 para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado (de acordo com o Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 28 de outubro de 2014, em vigor a partir de 03 de novembro de 2014), em guia própria.Após, expeça-se mandado, nos termos da decisão de fls. 92/93, com os endereços indicados na petição.Int.
30/05/2018, 16:00
Conclusos para decisão
30/05/2018, 15:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0165/2018Data da Disponibilização: 22/05/2018Data da Publicação: 23/05/2018Número do Diário: 2580Página: 3049/3070
22/05/2018, 11:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0165/2018Teor do ato: Ciência ao exequente das pesquisas de endereços realizadas, pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
21/05/2018, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente das pesquisas de endereços realizadas, pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD.
21/05/2018, 11:17
Juntada - SAJ
21/05/2018, 11:11
Juntada - SAJ
21/05/2018, 11:11
Juntada - SAJ
21/05/2018, 11:11
Juntada - SAJ
21/05/2018, 11:11
Juntada - SAJ
21/05/2018, 11:11
Juntada - SAJ
17/05/2018, 15:05
Juntada - SAJ
17/05/2018, 15:05
Juntada - SAJ
17/05/2018, 15:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.18.70024645-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/03/2018 08:37
22/03/2018, 08:46
Juntada - SAJ
13/03/2018, 19:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0064/2018Data da Disponibilização: 13/03/2018Data da Publicação: 14/03/2018Número do Diário: 2534Página: 3834/3853
13/03/2018, 10:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0064/2018Teor do ato: Vistos.Defiro a requisição de endereços pelo sistema BACENJUD. Oportunamente, providencie a Serventia a elaboração de minuta. Depois, tornem para assinatura.Outrossim, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD, para obtenção do endereço dos corréus, cabendo à Serventia providenciar o necessário.Ademais, defiro a pesquisa para obtenção de endereços pelo sistema INFOJUD. Providencie a Serventia.Com as respostas, manifeste-se a parte autora, dando regular prosseguimento ao feito.Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
12/03/2018, 10:17
Decisão outras - Decisão - Vistos.Defiro a requisição de endereços pelo sistema BACENJUD. Oportunamente, providencie a Serventia a elaboração de minuta. Depois, tornem para assinatura.Outrossim, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD, para obtenção do endereço dos corréus, cabendo à Serventia providenciar o necessário.Ademais, defiro a pesquisa para obtenção de endereços pelo sistema INFOJUD. Providencie a Serventia.Com as respostas, manifeste-se a parte autora, dando regular prosseguimento ao feito.Int.
07/03/2018, 19:31
Conclusos para decisão
07/03/2018, 19:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.17.70105511-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/12/2017 16:36
06/12/2017, 09:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0572/2017Data da Disponibilização: 27/11/2017Data da Publicação: 28/11/2017Número do Diário: 2476Página: 2801/2808
27/11/2017, 10:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2017Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponível na internet.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
24/11/2017, 11:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponível na internet.
24/11/2017, 11:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/11/2017, 18:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.17.70090173-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/10/2017 10:54
18/10/2017, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0498/2017Data da Disponibilização: 02/10/2017Data da Publicação: 03/10/2017Número do Diário: 2442Página: 3340/3350
03/10/2017, 09:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0498/2017Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fl. 104.Sem prejuízo, promova o exequente o recolhimento das custas relativas as pesquisas informatizadas, nos termos do item 2 da decisão de fl. 104 e comprove a distribuição dos ofícios, nos termos do item 3 da mesma decisão.Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
28/09/2017, 09:46
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 009.2017/019712-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível
26/09/2017, 14:48
Decisão outras - Decisão - Vistos.Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fl. 104.Sem prejuízo, promova o exequente o recolhimento das custas relativas as pesquisas informatizadas, nos termos do item 2 da decisão de fl. 104 e comprove a distribuição dos ofícios, nos termos do item 3 da mesma decisão.Int.
21/09/2017, 14:28
Conclusos para decisão
21/09/2017, 10:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.17.70058758-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/07/2017 12:26
21/07/2017, 12:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0325/2017Data da Disponibilização: 04/07/2017Data da Publicação: 05/07/2017Número do Diário: 2380Página: 3716/3726
04/07/2017, 14:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2017Teor do ato: Vistos.1. Fls.102: em cinco dias, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 225,63 (de acordo com o Provimento CG nº 28/2014), em guia própria.Após, expeça-se mandado para citação dos executados "Tenho Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios Ltda - ME" e Sérgio José de Oliveira, nos termos da decisão de fls. 92, com o endereço indicado na petição de fls 102.2. Providencie o interessado as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD nos termos do provimento CSM nº 1826/2010, no valor de R$ 36,60 (Comunicado CSM nº170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.Realizado tal recolhimento, defiro a requisição de endereços via sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD em nome de Denise Russo de Oliveira. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os endereços.3. Sem prejuízo, determino às companhias telefônicas OI, NEXTEL, TIM, CLARO, VIVO e TELEFÔNICA, à SABESP e à ELETROPAULO as providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo informações quanto aos endereços constantes em seus cadastros, referentes a Denise Russo de Oliveira, CPF 252.745.328-70, mediante encaminhamento e pagamento de eventuais despesas pela parte.A resposta à presente solicitação deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 - 1º andar - CEP 03345-000.A comprovação do encaminhamento e protocolo, que competem à parte interessada, deve ser feita no prazo de 10 dias.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
03/07/2017, 12:53
Decisão outras - Decisão - Vistos.1. Fls.102: em cinco dias, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 225,63 (de acordo com o Provimento CG nº 28/2014), em guia própria.Após, expeça-se mandado para citação dos executados "Tenho Tudo Comércio de Embalagens e Produtos Alimentícios Ltda - ME" e Sérgio José de Oliveira, nos termos da decisão de fls. 92, com o endereço indicado na petição de fls 102.2. Providencie o interessado as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD nos termos do provimento CSM nº 1826/2010, no valor de R$ 36,60 (Comunicado CSM nº170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.Realizado tal recolhimento, defiro a requisição de endereços via sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD em nome de Denise Russo de Oliveira. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os endereços.3. Sem prejuízo, determino às companhias telefônicas OI, NEXTEL, TIM, CLARO, VIVO e TELEFÔNICA, à SABESP e à ELETROPAULO as providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo informações quanto aos endereços constantes em seus cadastros, referentes a Denise Russo de Oliveira, CPF 252.745.328-70, mediante encaminhamento e pagamento de eventuais despesas pela parte.A resposta à presente solicitação deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 - 1º andar - CEP 03345-000.A comprovação do encaminhamento e protocolo, que competem à parte interessada, deve ser feita no prazo de 10 dias.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Int.
30/06/2017, 14:39
Conclusos para decisão
30/06/2017, 11:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.17.70021807-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/03/2017 16:34
28/03/2017, 19:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0060/2017Data da Disponibilização: 23/02/2017Data da Publicação: 24/02/2017Número do Diário: 2295Página: 3239/3243
23/02/2017, 10:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0060/2017Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponível na internet.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
22/02/2017, 13:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponível na internet.
21/02/2017, 11:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/02/2017, 17:36
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/02/2017, 17:36
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 009.2017/000776-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível
18/01/2017, 15:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0460/2016Data da Disponibilização: 25/10/2016Data da Publicação: 26/10/2016Número do Diário: 2228Página: 2537/2549
25/10/2016, 12:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0460/2016Teor do ato: Vistos.Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Consigne-se que: a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal;b) o executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; c) o executado poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; d) alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% do valor total executado, o executado poderá pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
24/10/2016, 14:51
Decisão outras - Decisão - Vistos.Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Consigne-se que: a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal;b) o executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; c) o executado poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; d) alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% do valor total executado, o executado poderá pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da cit