Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004685-64.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Trenton - Salete do Carmo Gonçalves Vargas e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls.344/352: Analisadas as condições estabelecidas e a regularidade de sua formação, sem vícios aparentes, HOMOLOGO a composição validamente constituída a que chegaram as partes neste procedimento satisfativo, que fica SUSPENSO durante o prazo da moratória concedida pela parte credora à parte devedora (art. 313, inc. II, art. 318, parágrafo único, e art. 922 do Código de Processo Civil), restando consolidado o débito em função do que foi pactuado, sem margem a qualquer ataque ao título representativo da(s) obrigação(ões) instituída(s). I.1 - Considerando a indicação de que DANILO VARGAS ANTUNES é o responsável financeiro (fls.345), providencie a Serventia sua inclusão no polo passivo da ação, na condição de devedor solidário. I.2 DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes de expropriação em relação a eventual(ais) bem(ns) já penhorado(s). I.3 Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação (movimentação de arquivamento provisório) Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) pactuada(s), deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção definitiva com baixa. II Int. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA (OAB 466146/SP), ALEXANDRE SILVA GAZZO BOTAN (OAB 417258/SP), SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP)