Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006408-02.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Chácara do Visconde - José Luiz Sauro - José Valero Santos Júnior - Valero Leilões e outro - Vistos I.1 - Fica aprovada a minuta com exceção da possibilidade de alienação direta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP - Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. I.2 - Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado. A parte devedora fica intimada na pessoa de seu/sua advogado/a nos autos. I.3 - Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC, ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 - Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 - Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II. Intime-se a Prefeitura Municipal de Taubaté para que informe sobre a existência de eventuais débitos tributários do imóvel. III. Int. - ADV: ERALDO DE FREITAS BORGES (OAB 126287/SP), ANA FLÁVIA BENTLIN (OAB 462601/SP), REGINA FATIMA DE FARIA PAIXÃO (OAB 91393/SP)