Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004090-36.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rimad Taubaté Ltda -
Vistos. I - Fl.392: a pesquisa é acessível à própria parte via ARISP/ONR. A cartilha disponibilizada no DJE de 07.11.2022 por meio do Comunicado CG n. 669/2022 (p. 11 e ss) trouxe direcionamentos e boas práticas para que medidas excepcionais sejam deferidas apenas quando justificada e evidenciada pela parte uma perspectiva real de êxito, de efeito prático para aquilo que é necessário no específico momento processual. É o caso, precisamente, das pesquisas DOI, DIMOB, DITR, DECRED tratadas de forma expressa nessa cartilha. Quanto às buscas via ARISP (atual SREI/ONR), CRC-JUD, CNSIP e CENSEC, há nesse documento as orientações para que as próprias partes interessadas providenciem seus cadastros e obtenham as informações diretamente junto aos respectivos ambientes virtuais por si próprias. Daí a recomendação para que se analisem com cautela os requerimentos nesse sentido, (...) em especial a possibilidade de obtenção de informações equivalentes pelos próprios interessados ou por outros meios. A pesquisa sobre imóveis é feita a partir de registros públicos aos quais o acesso é obtido independentemente da intervenção do juízo (AI n. 2297011-45.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; j: 10/01/2023; AI n. 2228151-89.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Rodolfo Pellizari; j: 12/12/2022; AI n. 2347130-05.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Gilson Delgado Miranda; j: 09/03/2026; AI n. 2378510-46.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: J.B. Paula Lima; j: 28/01/2026). O sentido é considerar que a parte interessada, como um dos personagens do processo, também aja ativamente no auxílio, na cooperação com o órgão da jurisdição. Isso reforça a compreensão de que as medidas ordinárias de pesquisas são via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD e SERASAJUD. Daí o INDEFERIMENTO. II Aguarde-se manifestação da parte credora por 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)