Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012152-94.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Kani Kama Comércio de Alimentos Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls.332/342: Considero regularizada a representação processual da parte executada. II - Fls.343/344: Tendo sido cumprido o mandado, servirá esta decisão como ofício a Mixter Atacado e Varejo de Gêneros Alimentícios Ltda com comunicação de que a penhora de créditos pertencentes à parte aqui executada (KANI KAMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n. 31.049.063/0001-66), determinada pela decisão de fls.221/222 proferida em 11.02.2025, foi SUSPENSA, em razão de acordo homologado entre as partes, devendo CESSAR quaisquer atos/depósitos decorrentes dela até ulterior determinação. Cabe à parte interessada o encaminhamento da presente decisão à destinatária. III - Fls.381: Diante da manifestação da parte credora, fica DEFERIDO o levantamento do valor (R$27.290,84 - fls.328) à parte executada, que já apresentou o formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (fls.342), desde que nos termos dos regulamentos instituídos pelo Comunicado Conjunto n. 474/2017 e pelo Comunicado CG n. 12/2024. - Registra-se que, nos casos em que não houve outorga de poderes para receber e conferir quitação, deverá ser feito o desmembramento com a expedição de mandados distintos para levantamentos em separado do principal (crédito da parte) e de honorários (crédito de advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC; TJSP - Apelação n. 1011811-59.2018.8.26.0405; Rel: Des. Flávio Cunha da Silva; j: 05/12/2018). - Proceda a Serventia à verificação e, se em termos, a expedição/finalização do MLE de acordo com os dados informados, para assinatura por esta(e) Magistrada(o), dando-se ciência à parte interessada. IV - No mais, observe-se o item "I.2" de fls.299. V - Int. - ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)