Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012912-77.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Naiara Fernandes Costa e Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls.584: DEFIRO, considerando que não ainda houve cômputo anterior de prazo já em período de suspensão. - Por uma única vez (art. 921, §4º, CPC), ficarão SUSPENSOS a execução e o prazo prescricional por 01 (um) ano ou até que postule a parte credora o prosseguimento, devendo os autos permanecer em cartório nesse período (art. 921, inc. III e §§1º e 2º do CPC). - Decorrido o prazo, providencie a Serventia o arquivamento com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). - Retomado o andamento da execução, ficará automaticamente revogada, se ainda em curso, a suspensão do prazo prescricional. II Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)