Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005477-52.2023.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - 4.
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e, por consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial (CPC, 702, §8º). 4.1. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora legais calculados pela taxa SELIC nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir do ajuizamento da ação (abril/2023). 4.2. Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer por meio de incidente processual o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. 4.3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Taubaté, 20 de janeiro de 2026. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)