Publicacao/Comunicacao
Intimação
Terceiro: A "empresa" não é uma terceira pessoa em relação ao executado; é o próprio executado atuando sob um nome empresarial. Portanto, o pedido de "penhora de quotas sociais" carece de objeto jurídico, uma vez que não existem quotas a serem penhoradas ou alienadas a terceiros. Quanto ao pedido de penhora de lucros e dividendos, a lógica segue o mesmo princípio. Nas sociedades, o lucro pertence à pessoa jurídica até que seja distribuído ao sócio. No empresário individual, todo o resultado financeiro da atividade econômica já integra, de imediato, o patrimônio da pessoa física. Ante todo exposto,
Intimação - Processo 1014794-45.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/s Ltda - - A.m. Montagner Serviços Educacionais - - Antônio Marcos Montagner - Vistos O executado figura como titular da firma "YURI ZARONI SANTORO MIRANDA 36008814851" (CNPJ: 22.000.782/0001-00). Pela denominação e estrutura,
trata-se de um Empresário Individual (EI). No ordenamento jurídico brasileiro, o empresário individual não goza de personalidade jurídica distinta da pessoa física para fins de separação patrimonial. Há, tecnicamente, uma confusão patrimonial originária, em que os bens vinculados ao CNPJ e os bens da pessoa física compõem um acervo único para fins de responsabilidade civil e processual. O pedido da exequente fundamenta-se no art. 835, IX, do Código de Processo Civil e no art. 1.026 do Código Civil. Entretanto, tais dispositivos aplicam-se estritamente às sociedades empresárias, onde existe a divisão do capital social em frações (quotas) pertencentes a diferentes sócios. No caso do Empresário Individual: a) Inexistência de Quotas: Não há contrato social nem divisão por quotas, uma vez que não existe sociedade, mas apenas o exercício da empresa por uma única pessoa natural. b) Inexistência de indefiro os pedidos da exequente. 2. Manifeste-se a exequente em prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, no silêncio aguarde-se em arquivo. 3. Int. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP)