Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1038462-24.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PSM Servicos de Pesquisas Cadastrais e Cobranca Sc Ltda - Lucimara Regina dos Santos - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 607 e formulário(s) de pág(s). 618, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 718,76 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora PSM Serviços de Pesquisas Cadastrais e Cobrança SC Ltda, observando a procuração à(s) pág(s). 11 e contrato social de págs. 619/626 e os termos do Comunicado n.º 12/2024. Caso a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) tenha(m) optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00, deverá (ão) comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para o levantamento. Para valor superior, deverá(ão) verificar junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem nos autos principais, nem quaisquer pendências no sistema SAJ. O(a) advogado(a) fica intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA JUNIOR (OAB 375929/SP), GUSTAVO ROSA COSTA (OAB 450281/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP)