Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Sonia Maria Ventura Ferreira -
Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA EM RELAÇÃO AO SEGURADO FALECIDO FARTAMENTE COMPROVADA EM JUÍZO. EXTINTO SERVIDOR QUE ERA SOLTEIRO, NÃO DEIXOU FILHOS, RESIDIA NO MESMO ENDEREÇO DOS PAIS QUE, INCLUSIVE, ERAM SEUS DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. PROVA DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM QUE O AUXÍLIO PRESTADO PELO FALECIDO SERVIDOR AO NÚCLEO FAMILIAR ERA SUBSTANCIAL E INDISPENSÁVEL À SUA SOBREVIVÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE RESTARAM PREENCHIDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14, INCISO V E §5º, DA LCE Nº1.354/2020, REGULAMENTADO PELO ART. 35, DO DECRETO Nº 65.964/2021, VIGENTES NA DATA DO ÓBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudiney da Silva Leopoldino (OAB: 393591/SP) - Dagromir de Godoy - Flavio Venerando - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007447-97.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco -