Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006585-19.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Vistos I - Diante do recolhimento das custas (fls.306), DEFIRO, ao risco da parte credora, o bloqueio do valor do débito (R$ 10.010,96 - fls.311) por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com os artigos 835, inc. I, e 854 do CPC, com direcionamento a todas as contas/ativos que forem identificados, à exceção de conta existente exclusivamente para recebimento de salários/vencimentos, para o caso de devedor pessoa física. - Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e a transmissão da minuta e, em seguida, aguarde-se a vinda resposta por até 05 (cinco) dias após o término das ordens eletrônicas. Em caso de eventual óbice, certifique-se e tornem os autos conclusos. - Havendo cadastro de conta única da parte devedora para bloqueio, a ordem deverá ser a ela direcionada. - Em caso de êxito integral da medida, a constrição de valores substituirá eventual penhora já realizada nos autos. Deliberação oportuna quanto a isso. - Por fim, anoto que, conforme comunicado pelos Ofícios (circulares ns. 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, datados de 01.06.2018 e 08.11.2018, respectivamente, a ordem eletrônica abrange valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão (BMampF Bovespa) (antigas denominações: BMampFBOVESPA, CBLC, Bovespa, BMampF, Cetip), Selic, ANBIMA e demais sociedades de crédito, financiamento e investimento (Comunicado CG n. 148/2019), assim também as administradoras/intermediadoras de pagamentos/valores. II - Int. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), SILVANA ALMEIDA LISBOA PARRA (OAB 499023/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ALICE LEITE DA SILVA (OAB 449254/SP)