Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP) Processo 1048111-96.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Evangelista -
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995 c/c com o art. 27, da Lei 12.153/2009, bem como REVOGO a liminar deferida às fls. 116-119. Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), interposto por quem não isento por lei, nem beneficiário da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como RECURSO INOMINADO, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado e nada requerido, ao arquivo. P.I.