Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020023-73.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Juicyhub Coworking Educacao e Espaco Cultural Ltda - Lopes Forte - Zkf Intermediacao Imobiliaria Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias
Vistos.
Trata-se de Objeção de Pré-Executividade em que a parte executada aduz, em síntese, a ausência de liquidez do título e o excesso de execução. Não houve impugnação. É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. A objeção de pré-executividade tem cabimento apenas quando atendidos dois requisitos cumulativos: que a matéria seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz (matéria de ordem pública), e a desnecessidade de dilação probatória. Assim, o instituto da objeção de pré-executividade, em virtude da sua excepcionalidade, não pode substituir os embargos à execução. Frise-se que o prazo para oposição de embargos à execução já havia se esgotado quando da juntada da petição de fls. 199/203, recebida pelo Juízo como objeção de pré-executividade (fls. 220). E os temas suscitados pelo excipiente não caracterizam matéria cognoscível por meio de objeção de pré-executividade, pois dizem respeito exatamente à ausência de liquidez do título executivo e ao valor do débito. A jurisprudência é iterativa nesse sentido: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DISCUSSÃO RESERVADA PARA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE ALUDE O ART. 917 DO CPC Suscitada a incerteza, iliquidez e inexigibilidade do título, a pretexto de excesso do valor da execução, deve a executada se valer dos Embargos à Execução como a via de defesa própria Art. 917, CPC - Decisão mantida - PENHORA DE DINHEIRO VIA PROCEDIMENTO BACEN-JUD Possibilidade Constrição realizada pela ordem preferencial do art. 835, CPC Decisão mantida Agravo desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2028949.10.2017.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Percival Nogueira, j. 10/07/2017). "Exceção de pré-executividade rejeitada Requerimento da extinção da execução em razão da iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título Questões arguidas que devem corresponder aos casos de nulidade absoluta e matéria de ordem pública que são demonstradas de plano Cônjuge coexecutado intimado da penhora por meio de seu patrono Recurso improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento 2038835-33.2017.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Petroni Neto, j. 25/07/2017).
Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. Prossiga-se com a execução. - ADV: ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA (OAB 377832/SP), RICHARD RAMOS (OAB 286328/SP), JOÃO RICARDO PEDRO (OAB 377063/SP)