Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002636-29.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vinhas do Tatuapé - ATILA DE OLIVEIRA - 1) Ciência às partes do oficio juntado às fls. 293/307, do Município de São Paulo, o qual solicita reserva de R$ 87.279,43 para pagamento dos débitos oriundos do imóvel penhorado. 2) Intime-se o Município, pelo Portal, com urgência, de que o imóvel em questão foi arrematado em outro processo (1008510-97.2019.8.26.0008 - 1ª Vara Cível local), como informado às fls. 248/249. 3) O exequente juntou a memória de cálculo do débito atualizado às fls. 309/311, e nada requereu. 4) Assim, em termos de prosseguimento, se o caso, providencie o exequente a juntada das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 5) Prazo: 20 dias. 6) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 7) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 8) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 9) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. São Paulo, 15 de maio de 2025. - ADV: ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP)