Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010264-65.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ROQUE SAGGIO FILHO - - IZABEL CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA SAGGIO -
Vistos. Em análise detida do acordo juntado aos autos, verifico que não consta a assinatura da parte exequente, tampouco de seu respectivo patrono, havendo apenas a assinatura da parte executada e de seu advogado. Diante disso, determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada da minuta do acordo devidamente formalizada, com a assinatura da própria parte, acompanhada de firma reconhecida, ou mediante assinatura eletrônica digital certificada por entidade credenciada à ICP-Brasil. Alternativamente, poderá o acordo ser subscrito por seu patrono, desde que este detenha poderes especiais para transigir ou firmar compromissos, os quais deverão estar devidamente comprovados nos autos. Quanto à petição de fl. 416, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se houve o cumprimento integral da obrigação assumida no acordo e, em caso positivo, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando objetivamente a providência pretendida. Advirta-se que o silêncio será interpretado como anuência, ensejando a extinção do feito, nos termos do dispositivo legal mencionado. Intime-se. - ADV: BRUNA DA SILVA KUSUMOTO (OAB 316076/SP), JESSIKA TORRES KAMINSKI MARTINS (OAB 341708/SP), JESSIKA TORRES KAMINSKI MARTINS (OAB 341708/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), LUIZ FILIPE SILVA SOBRAL (OAB 392606/SP)