Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1037833-50.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edilene Eras - Edna do Nascimento Freitas Rubio e outros - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 561, e formulário(s) de pág(s). 560, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLE no valor de R$ 913,10, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Exequente EDILENE ERAS, observando a procuração à(s) pág(s). 18, e os termos do Comunicado CG n.º 12/2024. Caso a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) tenha(m) optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00, deverá (ão) comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para o levantamento. Para valor superior, deverá(ão) verificar junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem nos autos principais, nem quaisquer pendências no sistema SAJ. O(a) advogado(a) fica intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP)