Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007625-97.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a Serventia à realização da pesquisa SISBAJUD para eventual bloqueio até o limite do saldo devedor, no importe de R$ 13.986,95 (treze mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), a título de penhora, desbloqueando-se imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Decorrido o prazo, em conformidade com as disposições do art. 854, § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Serventia tomar as providências necessárias para transferir à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação ou de insuficiência de valores para bloqueio, proceda a Serventia à realização de pesquisa INFOJUD e RENAJUD em face da parte executada. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)