Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002380-06.2016.8.26.0198 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Angela dos Santos Dantas - Homologo o cálculo de liquidação de penas de Angela dos Santos Dantas, MTR: 580.994-2, RG: 61.483.449, RJI: 170253481-91, recolhido(a) no(a) Penitenciária Feminina II de Tremembé para que produza seus legais e jurídicos efeitos, considerando a redução conquistada por v. acórdão (págs. 3688/3704). Com a mencionada redução, a sentenciada cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade em 16 de abril de 2025 pelos processos nº 0010067-40.2015.8.26.0635, nº 0032902-41.2009.8.26.0050 e nº 0013669-97.2011.8.26.0564, motivo pelo qual determino a expedição de Alvará de Soltura clausulado em seu favor, para cumprimento imediato, devendo a direção do presídio verificar se ele permanecerá preso por outro feito. Quanto ao mais, uma vez cumprido em absoluto o alvará, não compete ao Poder Judiciário, ainda mais nesta sede, estabelecer medidas referentes a alguém que não mais está no sistema prisional, não sendo demais lembrar que eventuais alegações de risco à integridade da custodiada por ações de terceiros não foram devidamente comprovadas pelo Causídico, restando, portanto, indeferidas. Encaminhe-se ao Diretor da unidade prisional, por meio eletrônico, devendo o documento ser restituído, no prazo de 48 horas, devidamente cumprido, mediante peticionamento eletrônico. Intime-se. São José dos Campos, 14 de agosto de 2025. - ADV: RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO (OAB 123723/SP), ANTONIO VISCONTI (OAB 295271/SP), DEBORA ROQUE (OAB 343993/SP)