Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013663-06.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Érika Aparecida dos Santos -
Vistos. Com o retorno dos autos e diante da reforma da sentença, prejudicando a tutela anteriormente deferida, determino à empresa concessionária de serviço de energia elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz as providências para desconsideração da determinação anterior, devendo proceder à inclusão das tarifas constantes da fatura de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. Instrua-se o presente despacho com cópia do v. acórdão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, aguarde-se por trinta dias impulso do vencedor ao início da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, por meio de peticionamento eletrônico em incidente próprio (Códigos "156 - Cumprimento de Sentença"; "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com os documentos elencados no artigo 1285, §2º, Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer em Cartório pelo prazo de trinta dias. Findo o aludido prazo, deverá a serventia providenciar seu arquivamento nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MAUA (OAB 41701/SP)