Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017349-30.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - San Marino Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls.387/393 e 397: Analisadas as condições estabelecidas e a regularidade de formação, HOMOLOGO a composição validamente constituída a que chegaram as partes neste procedimento satisfativo, que fica SUSPENSO durante o prazo da moratória concedida pela parte credora à devedora (art. 313, inc. II, art. 318, parágrafo único, e art. 922 do Código de Processo Civil), restando consolidado o débito em razão da falta de ataque ao título representativo da obrigação. I.1 DOU POR SUPRIDA a necessidade/falta de citação e por SUSPENSOS os atos seguintes em relação a eventual(ais) bem(ns) penhorado(s). I.2 Na linha dos Comunicados Conjuntos ns. 437/2019 (item 4), 143/2017, 784/2018, 785/2018, 864/2018, 1214/2018, 1379/2018, 1740/2018, 1954/2018, 2177/2018 e dos Comunicados CG n. 626/2014 e 837/2014, assim também por aplicação do §4º cc o inc. II do art. 313 do CPC, determino sejam os autos remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614) no aguardo de provocação futura por qualquer das partes interessadas, tratando-se de parcelamento que se estende por mais de 06 (seis) meses. I.3 Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) pactuada(s), deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção com baixa definitiva, medida que é de seu próprio interesse. II Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)