Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003235-65.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Noticiado o descumprimento do acordo a que chegaram as partes, homologado à fl. 338 de rigor o prosseguimento do feito. 2) Preliminarmente, o presente feito encontra-se arquivado, devendo o exequente, se o caso, providenciar a juntada da taxa de desarquivamento (conforme link que segue: Portal de Custas | Default). 3) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: Portal de Custas | Default (tabela de valores), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. Ressalto que, quanto à pesquisa INFOJUD, por se tratar a executada de pessoa jurídica, são necessárias 2 UFESPs por cada ano fiscal, observado que estão limitadas até o momento, às pesquisas ECFs entre os anos de 2015 a 2023. 4) Prazo: 20 dias. 5) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 6) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 7) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 8) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada. 9) Por ora, permaneçam os autos arquivados. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)