Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0031420-24.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Romao da Silva - TERRAS RARAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL NP -
Vistos. Anote-se o nome do(a) cessionário(a), bem como do(a) advogado(a) indicado(a), no cadastro de partes deste incidente, exclusivamente para fins de intimação e publicidade. Nos termos dos artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, a eficácia da cessão de crédito de precatório está condicionada à formalização por escritura pública, competindo exclusivamente à DEPRE a análise formal das cessões noticiadas. Diante disso, resta ao Juízo da execução apenas a apreciação das cessões formalizadas por instrumento particular antes da entrada em vigor do referido Provimento. Dessa forma, cabe ao(à) cessionário(a) ou ao(à) interessado(a) peticionar diretamente à DEPRE, informando o negócio jurídico celebrado com o(a) cedente. Assim, nada há a ser deliberado por este Juízo quanto à cessão noticiada. Dê-se ciência às partes e aguarde-se o regular pagamento do precatório. Int. - ADV: MAYARA DE ARAÚJO BEZERRA (OAB 49671/PE), SÍRIA FERREIRA ALVES (OAB 42609/PE), LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 300804/SP)