Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1003528-21.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nilpan Ind e Com de Aditivos e Pre Misturas para Panificação Ltda - Agnaldo Aparecido da Cruz -
Trata-se de manifestação da parte exequente (fls. 252/253) em resposta ao ato ordinatório de fls. 244, no qual a Serventia certificou a impossibilidade de inclusão da minuta de bloqueio no SISBAJUD em razão de divergência no nome vinculado ao CNPJ do executado. A documentação coligida pela exequente fichas cadastrais da JUCESP e comprovante de inscrição da Receita Federal (fls. 254/258) comprova que o executado procedeu, em 28/06/2023, à transformação de sua modalidade empresarial, passando de empresário individual para sociedade limitada unipessoal, sob a denominação Asfalis Ltda, mantendo, contudo, o mesmo CNPJ (14.223.436/0001-54), o mesmo titular, o mesmo endereço e a mesma data de início de atividade. Trata-se, portanto, de mera transformação do tipo jurídico, sem criação de nova pessoa jurídica.
Ante o exposto, determino o cumprimento da decisão de fls. 243, devendo a Serventia proceder à correção do cadastro de partes nos autos, atualizando a denominação do executado para Asfalis Ltda, CNPJ 14.223.436/0001-54, a fim de viabilizar a inclusão da minuta de bloqueio no SISBAJUD. Anote-se. Intime-se. - ADV: JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), SÉRGIO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 209996/SP)