Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022147-67.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Sidmar da Rocha Vieira e outros -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Tendo em vista que não haverá tempo hábil para finalização da pesquisa reiterada de 30 dias em razão da proximidade do recesso forense, determino o cumprimento da ordem com o retorno das atividades. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sidmar da Rocha Vieira Marlene Ana de Santana Chácara Klablin Academia de Ginástica Eirelli Valor atualizado: R$ 466.965,29 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), GABRIEL LOPEZ FALCATO SARAGOÇA SILVA (OAB 492254/SP)