Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001842-86.2015.8.26.0514 - Execução Fiscal - Taxas - Almir Gonçalves de Jesus -
Vistos. O executado, intimado da sentença proferida, permaneceu inerte. A expedição da carta de intimação
trata-se de mera concessão deste juízo, já que o executado já foi intimado, conforme a decisão de págs. 5/6, de que a citação é considerada válida para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Assim sendo, determino que encaminhem os autos ao arquivo anotando a extinção. Consigno que a parte interessada poderá juntar o formulário para emissão do mandado de levantamento eletrônico a qualquer momento, ficando isenta de recolhimento da taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO SALLES DE JESUS (OAB 467319/SP)