Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500135-56.2025.8.26.0617 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RICHARD LEONARDO BARRERA -
Vistos. RICHARD LEONARDO BARRERA, qualificado nos autos, está sendo investigado pela suposta prática do delito previsto no 16, caput, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). A proposta formulada pelo Ministério Público para acordo de não persecução penal (art. 28-A, do Código de Processo Penal) foi aceita pelo averiguado e o acordo homologado judicialmente em 10/09/2025 (fl. 168/169). Vieram aos autos o comprovante de depósito. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (fls. 177). É o relatório. Fundamento e decido. O averiguado cumpriu os exatos termos do acordo, conforme depósitos de fls. 174. Diante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE de RICHARD LEONARDO BARRERA. Atualize-se o histórico de partes (eventos 20 - ANPP cumprido - e 384 - sentença de extinção da punibilidade). Sentenciado o feito, julgo extintas as medidas cautelares impostas ao averiguado em substituição à prisão, que estavam suspensas em razão da homologação do ANPP (fls. 59/60). Diante da fiança recolhida (fl. 63/66), fica desde já determinada a liberação do valor, encerrando-se a conta, devendo a serventia expedir MLE em favor de RICHARD LEONARDO BARRERA. Intime-se para o fornecimento dos dados bancários. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios de comunicação. Considerando a extinção da punibilidade do averiguado neste feito, oficie-se ao IIRGD para que o acesso aos dados deste processo seja possível apenas nos termos do art. 202 da LEP, ficando vedado o acesso público. Verifique-se a existência de objetos apreendidos e, em caso positivo, cumpra-se o contido nos artigos 516 e 517 das NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe. P. I. C. - ADV: DEMÉTRIO FIRMINO ALIOTTI SANTOS (OAB 414727/SP)