Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002208-33.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Jonathan de Souza Lima -
Vistos. Não há um certo sentido lógico ou mesmo razão de ordem prática ou jurídica para se deferir medida gravosa que pode esbarrar em ofensa ao direito de ir e vir ou de restrição de CNH/Passaporte que causa séria dificuldade a quem dele se utiliza inclusive profissionalmente. Necessário sopesar o direito ao adimplemento da dívida civil e a liberdade de locomoção, procedendo-se a um juízo de razoabilidade e proporcionalidade que dentro do caso concreto não se encontra presente ao menos neste momento. Ademais, não houve comprovação pela parte interessada de realização de outras diligências mais eficazes não submetidas a sigilo para localizar efetivamente bens passíveis de constrição e efetiva garantia do juízo, ressalvada a regra lógica sobre valor ínfimo do artigo 836 do CPC, a justificar minimamente a frutificação dos esforços processuais ou a alegação de malícia, embaraço ou injustificada resistência à execução apta a adoção de providências de cautelaridade atípica e excepcional, senão a conclusão prática de que a situação se amolda, ainda que em um juízo de provisoriedade, naquela prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Venha nova manifestação em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VALÉRIA MACHADO SILVA SANTOS (OAB 367849/SP)