Apuração de haveresDissolução Parcial de Sociedade
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital
Partes do Processo
JOSE EDUARDO SOARES DA SILVA
Autor
JAILSON ANTONIO DE SOUZA
Reu
SP SOUZA & SILVA SERVIÇOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALBERTO APARECIDO BARBOSA
OAB/SP 367389·CPF·Representa: Autor
JOÃO MANOEL HERNANDES
OAB/SP 242210·CPF·Representa: Autor
JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES
OAB/SP 320168·CPF·Representa: Autor
ALBERTO APARECIDO BARBOSA
OAB/SP 367389·CPF·Representa: Réu
JOÃO MANOEL HERNANDES
OAB/SP 242210·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Eduardo Soares da Silva; Advogado: Alberto Aparecido Barbosa (OAB: 367389/SP);
Apelado: Jailson Antonio de Souza; Advogado: João Manoel Hernandes (OAB: 242210/SP); Advogada: Jovenilia Pinheiro Santos Hernandes (OAB: 320168/SP);
Apelado: SP SOUZA & SILVA SERVIÇOS LTDA; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 15/06/2026 1047621-72.2020.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Dissolução Parcial de Sociedade; Nº origem: 1047621-72.2020.8.26.0002; Assunto: Limitada;
17/06/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
JOÃO MANOEL HERNANDES
OAB/SP 242210·CPF·Representa: Réu
JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES
OAB/SP 320168·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1047621-72.2020.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Jose Eduardo Soares da Silva - Jailson Antonio de Souza - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP), JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP), ALBERTO APARECIDO BARBOSA (OAB 367389/SP)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1047621-72.2020.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Jose Eduardo Soares da Silva - Jailson Antonio de Souza -
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 640/643, pois tempestivos. No mérito, o recurso merece parcial provimento. De início, não há que se falar em omissão na sentença embargada, tendo em vista que, ao condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, por óbvio, estas abrangem também aquelas custeadas pela parte requerida, que deverão ser oportunamente restituídas. Por outro lado, é mesmo caso de retificar a sentença, tendo em vista que os honorários sucumbenciais foram fixados em valor diminuto, de forma que fica condenada a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor que fixo em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Posto isso, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP), ALBERTO APARECIDO BARBOSA (OAB 367389/SP), JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1047621-72.2020.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Jose Eduardo Soares da Silva - Jailson Antonio de Souza - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos a apuração de haveres, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I.C. - ADV: JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP), ALBERTO APARECIDO BARBOSA (OAB 367389/SP), JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP)
23/04/2026, 00:00
Publicação
31/03/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1047621-72.2020.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Jose Eduardo Soares da Silva - Jailson Antonio de Souza -
Vistos. Fls. 611/615: com esclarecimentos prestados pelo perito, declaro encerrada a fase de instrução, autorizando-se a expedição de MLe em favor do perito do saldo de seus honorários ainda depositados nos autos. Com o término da fase de instrução, defiro às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALBERTO APARECIDO BARBOSA (OAB 367389/SP), JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP), JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP)
31/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 11:09
Outras Decisões
30/03/2026, 11:03
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:54
Publicação
18/03/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1047621-72.2020.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Jose Eduardo Soares da Silva - Jailson Antonio de Souza -
Vistos. FL. 607: Defiro o prazo de 15 dias para que o perito apresente o necessário. Transcorrido o lapso temporal supra, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se Intimem-se. - ADV: ALBERTO APARECIDO BARBOSA (OAB 367389/SP), JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP), JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP)