Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001785-12.2023.8.26.0248 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Raphael Elton Trindade dos Santos - Considerando o descumprimento, declaro RESCINDIDO o presente Acordo de Não Persecução Penal firmado entre Raphael Elton Trindade dos Santos e o Ministério Público nos autos do processo 1500321-34.2022.8.26.0569, da 1ª Vara Criminal local, com fundamento no art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, e no art. 530-C das NSCGJ. Comunique-se ao juízo de conhecimento, servindo a presente decisão como ofício. Oportunamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado, intimando-o da expedição. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. - ADV: JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/SP)