Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012440-77.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. P. 524: tendo em vista a informação de que o acordo foi adimplido, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais pelos executados, considerando que o feito foi distribuído antes da alteração da Lei 11608/2003 em 2024. Providencie a serventia o cálculo das custas e despesas processuais a serem recolhidas pelas partes executadas e intime-se, pessoalmente, para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, ainda que o pagamento tenha sido dentro do prazo e ainda que a satisfação tenha se dado por cumprimento de acordo em execução. Nesse sentido: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sentença de extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante da notícia da satisfação da obrigação. Ônus do recolhimento da taxa judiciária decorrente das custas finais (artigo 4º, III da Lei nº 11.608/2003) que deve ser imputado ao devedor por ter sido quem deu ensejo à distribuição da demanda. Observância ao princípio da causalidade. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1003355-25.2018.8.26.0081; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)