Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001788-33.2025.8.26.0462 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Qmaximo Esquadrias Ltda - - Wandeir Alexandre de Queiroz - - Fernando Henrique Silva - - Ester do Valle Barboza Lima -
Vistos. Homologo o acordo de folhas 180/186 para que produza seus efeitos de direito e suspendo o curso processual, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se no campo de observação da fila de acompanhamento do prazo 03/2032. Lance-se a movimentação específica 898. (suspenso por decisão judicial). Aguardem-se notícias acerca de seu integral cumprimento com os autos no arquivo, diante do longo prazo previsto para tanto. Caso o executado esteja representado por advogado conveniado a defensoria, fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) executado, pelo Convênio, em 70% da tabela, expedindo-se a respectiva certidão, sem prejuízo da continuidade do patrocínio dos interesses do mesmo até extinção da execução/cumprimento. Fica a parte autora/exequente intimada que decorrido o prazo do acordo, com ou sem cumprimento da obrigação, deverá fornecer regular andamento ao feito, sob pena de reconhecimento tácito de cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e que eventuais débitos anteriores e posteriores aos fixados no acordo deverão ser objetos de incidentes próprios. Intimem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ESTER DO VALLE BARBOZA LIMA (OAB 533441/SP), ESTER DO VALLE BARBOZA LIMA (OAB 533441/SP), ESTER DO VALLE BARBOZA LIMA (OAB 533441/SP), ESTER DO VALLE BARBOZA LIMA (OAB 533441/SP)