Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica de Itabera
Partes do Processo
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Autor
SOLANGE APARECIDA MARIANO FERREIRA
CPF
Reu
VERA LUCIA NUNES
Reu
Advogados / Representantes
MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA
OAB/SP 278815·CPF·Representa: Autor
LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO
OAB/SP 312646·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FURQUIM DE FARIA
OAB/SP 307731·CPF·Representa: Autor
RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO
OAB/SP 385833·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vera Lucia Nunes - - Solange Aparecida Mariano Ferreira -
Trata-se de Ação de Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça que Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU move contra Vera Lucia Nunes e Solange Aparecida Mariano Ferreira. As partes alcançaram acordo, requerendo sua homologação (fls. 341/342).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados pelo convênio OAB/DPE, se o caso. Após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vera Lucia Nunes - - Solange Aparecida Mariano Ferreira -
Vistos. Fls. 335/336: Diante do alegado pela requerente, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, nos termos da decisão de fl. 303. Intimações e providências necessárias. - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vera Lucia Nunes - - Solange Aparecida Mariano Ferreira -
Vistos. Defiro o prazo o prazo solicitado à fl. 330. Intime-se. - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vera Lucia Nunes - - Solange Aparecida Mariano Ferreira - Diante do alegado nos autos pela requerida Solange dando conta que estão em tratativa de acordo (fls. 322-323), SUSTO, por ora, a ordem de reintegração. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento e intime-s a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da manifestação da ré. Considerando a possibilidadedeacordo/negociação, as partes e seus advogados podementraremcontatopara tal fim, devendo comunicar este juízo eventual acordo. Intimações e providências necessárias, com urgência. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP)
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação
AUTORA: "1. Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. 2. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias. "
Intimação - ADV: Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP), Leonardo Furquim de Faria (OAB 307731/SP), Ricardo Desiderio Junqueira Filho (OAB 385833/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - REPUBLICADO PARA CONSTAR OS ATUAIS PATRONOS DA
26/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias.
19/05/2025, 00:00
Provisório
21/11/2024, 09:37
Definitivo
13/06/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 11:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/04/2024, 15:38
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2024, 16:11
Documento (Mandado)
22/04/2024, 16:10
Documentos
Intimação
•02/09/2025, 00:00
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vera Lucia Nunes - - Solange Aparecida Mariano Ferreira -
Vistos. Fls. 335/336: Diante do alegado pela requerente, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, nos termos da decisão de fl. 303. Intimações e providências necessárias. - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
01/09/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vera Lucia Nunes - - Solange Aparecida Mariano Ferreira -
Vistos. Defiro o prazo o prazo solicitado à fl. 330. Intime-se. - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vera Lucia Nunes - - Solange Aparecida Mariano Ferreira - Diante do alegado nos autos pela requerida Solange dando conta que estão em tratativa de acordo (fls. 322-323), SUSTO, por ora, a ordem de reintegração. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento e intime-s a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da manifestação da ré. Considerando a possibilidadedeacordo/negociação, as partes e seus advogados podementraremcontatopara tal fim, devendo comunicar este juízo eventual acordo. Intimações e providências necessárias, com urgência. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP)
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação
AUTORA: "1. Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. 2. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias. "
Intimação - ADV: Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP), Leonardo Furquim de Faria (OAB 307731/SP), Ricardo Desiderio Junqueira Filho (OAB 385833/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - REPUBLICADO PARA CONSTAR OS ATUAIS PATRONOS DA
26/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marianne Vieira Rodrigues da Costa (OAB 278815/SP) Processo 1000352-33.2020.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqda: Vera Lucia Nunes - Anote-se os novos procuradores da parte autora, excluindo-se o antigo. EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse a ser cumprido, caso necessário, com reforço policial e arrombamento. 3. Saliento que a parte autora deve acompanhar o oficial de justiça oferecendo todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado, bem como fornecer coordenadas para a identificação precisa do imóvel. 4. Cabe à parte autora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. 5. Saliento que o patrono da autora poderá consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 6. Devidamente cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 7. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 8. Intimações e providências necessárias.