Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000717-48.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bm Industria e Comercio de Cereais Eireli - Expeça-se mandado para tentativa de citação do executado no endereço informado (fl. 58). Saliento que, não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil No mais, informo que a decisão de fls. 20-21 jávale como certidão premonitória,de forma que o exequente pode, sem necessidade de expedição de nova certidão, buscar bens do executado para garantir seu eventual direito. Intimações e providências necessárias. - ADV: ELENICE CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP)