Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Emanuel Barbosa de Lima (OAB 317803/SP) Processo 1000651-68.2024.8.26.0262 - Monitória - Exeqte: Romulo Veiga Souza -
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 14:03
Publicação
20/05/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Emanuel Barbosa de Lima (OAB 317803/SP) Processo 1000651-68.2024.8.26.0262 - Monitória - Exeqte: Romulo Veiga Souza -
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C
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Intimação - sentença
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Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 14:03
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20/05/2025, 09:01
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Intimação - sentença
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Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C
20/05/2025, 00:00
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19/05/2025, 08:22
Publicação
19/05/2025, 08:19
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19/05/2025, 08:13
Publicação
19/05/2025, 08:13
Publicação
19/05/2025, 08:10
Publicação
19/05/2025, 06:43
Publicação
19/05/2025, 06:42
Publicação
19/05/2025, 06:42
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Emanuel Barbosa de Lima (OAB 317803/SP) Processo 1000651-68.2024.8.26.0262 - Monitória - Exeqte: Romulo Veiga Souza -
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C
19/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C
19/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
16/05/2025, 16:01
Publicação
15/05/2025, 08:14
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Intimação
Intimação - ADV: Emanuel Barbosa de Lima (OAB 317803/SP) Processo 1000651-68.2024.8.26.0262 - Monitória - Exeqte: Romulo Veiga Souza -
Vistos. Manifeste-se à parte autora em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se pessoalmente (artigo 485, §1º do CPC). Int.