Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006124-39.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações - III- Dispositivo
Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação das partes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Promova a serventia o desbloqueio das contas bancárias e dos valores remanescentes constritos via SISBAJUD, conforme requerido pelas partes no acordo homologado. Na impossibilidade, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, que deve fornecer seus dados nos autos, mediante o preenchimento do formulário respectivo. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)