Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1070323-41.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Rg da S Escudeiro Estacionamento Ltda e outros -
Vistos. 1. Fls. 1930: anotada a habilitação do novo patrono da exequente. 2. Foram bloqueadas as quantias de R$ 1.089,00 (mil e oitenta e nove reais), pertencente à executada Roseli, e de R$ 443,80 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), pertencente à executada RG da S Escudeiro Estacionamento Ltda. (fls. 1897 e 1901). Conforme constou do ato ordinatório de fls. 1903, devidamente publicado a fls. 1905, a parte executada foi intimada do bloqueio na pessoa de seu advogado. Assim, considerando que não houve impugnação, DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados pela parte exequente, mediante apresentação do competente formulário. 3. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVIRTO que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Nesse caso, anote-se a suspensão e arquivem-se, imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)