Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004741-57.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto das Cerejeiras - Danilo José Amadeu - - Ana Caroline de Luna Amadeu - Conforme já informado nos autos (fl. 181/182), o único valor depositado em conta judicial oriundo do bloqueio é R$ 24,84. Não homologo o acordo em virtude do teor do último parágrafo de fl. 185: "(...) sendo autorizado pelos executados o levantamento do valor bloqueado nos autos para pagamento da primeira parcela no valor de R$ 149,75 (cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) com vencimento em 09/06/2025, caso o valor bloqueado seja incompatível com o valor informado, considerará o acordo cancelado. (...)" (grifei e sublinhei). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, indicando meios expropriatórios efetivos para satisfação do débito ou requeira a suspensão da execução (artigo 921, § 1º, do CPC). Na inércia, proceda-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 469698/SP), TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 469698/SP)