Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matheus Starck de Moraes (OAB 316256/SP), Arthur Castilho Gil (OAB 362488/SP) Processo 1506416-37.2020.8.26.0606 - Execução Fiscal - Exectdo: Lopes e Lima Transportes Eireli -
Vistos. Considerando a manifestação da exequente às fls.63/64, que aponta a ocorrência de parcelamento do débito, declaro, à luz do artigo 151, VI, do C.T.N., c/c os artigos 921 e 922 do Código de Processo Civil, suspensa a presente execução até eventual rescisão ou extinção por cancelamento/pagamento, a serem oportunamente noticiadas pela parte exequente, por petição, independentemente de nova intimação deste Juízo. Importante consignar que não é atribuição do judiciário controlar prazos de suspensão e/ou regularidade dos parcelamentos firmados pelas partes, sendo ônus do exequente diligenciar no sentido de promover o andamento do feito tão logo ocorra a rescisão do parcelamento e a consequente exigibilidade do crédito tributário. Independentemente de novo pedido de sobrestamento, encaminhem-se os autos físicos ao arquivo, sem baixa na distribuição; quanto aos processos digitais, os mesmos deverão aguardar no prazo estipulado no acordo eventual provocação da parte interessada, que deverá ocorrer via peticionamento. Dê-se ciência à exequente, mediante carga, caso não tenha declinado da intimação. Int. Juiz(a) de Direito