Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025085-10.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jeruza Zaparolli - Luiz Fernando Barbosa Junior e outros -
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 150/151, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: 60 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 30/07/2030. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Libere-se as peças sigilosas nos autos, certificando-se. Cancele-se eventual ordem de bloqueio ainda em andamento. 6. Digam as partes em petição conjunta sobre a destinação de eventuais valores bloqueados. 7. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. Intime-se. - ADV: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP), JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP), JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)