Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marina Martins Martes (OAB 388542/SP) Processo 1106101-04.2024.8.26.0002 - Protesto - Reqte: Marinalva Lima de Farias, Michele de Oliveira Silva, Michelle Rosana da Silva, Mirian Ferreira da Silva, Monique da Silva Guimarães, Monique Pinheiro Gomes, Monique Vieira Duarte, Morgana Soares Costa, Naira Bárbara da Matta Teixeira de Souza - JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos artigos 487, I, e 729 do Código de Processo Civil. Por se tratar de processo digital, é desnecessária a determinação de entrega dos autos aos requerentes, que poderão providenciar a impressão dos documentos, se o caso. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, por ausência de lide, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais e os requerentes arcarão com a taxa judiciária e as despesas das notificações. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta dias), arquivem-se os autos, com as baixas e as anotações necessárias. P.I.