Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028557-08.2022.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Sidney Gomes Leandro, registrado civilmente como Sidney Gomes Leandro - - Simone Leandro Perissinotti, registrado civilmente como Simone Leandro Perissinotti -
Vistos. Às fls. 404 foi deferida a reintegração de posse, com determinação de desocupação voluntária do imóvel pela parte ré, sob pena de cumprimento coercitivo. Sobreveio manifestação da parte autora às fls. 410/411, informando que a requerida teria desocupado o imóvel em 30/01/2026, porém sem a formalização da entrega das chaves, permanecendo o bem fechado, motivo pelo qual requer a expedição de mandado de imissão na posse. A certidão do Oficial de Justiça (fls. 414/415) informa que não foi possível localizar a requerida, havendo indícios de que o imóvel não está sendo ocupado de forma contínua, com relatos de vizinhos no sentido de que a requerida não é vista há meses, embora haja movimentação esporádica de terceiros no local. Decido. Diante dos elementos constantes dos autos, especialmente a certidão do Sr. Oficial de Justiça, há indícios de que o imóvel não se encontra regularmente ocupado pela requerida, inexistindo, ao menos por ora, resistência direta à imissão dos autores na posse. Todavia, considerando a ausência de formalização da entrega das chaves e a incerteza quanto à completa desocupação do imóvel, mostra-se necessária a adoção de medida que assegure, de forma efetiva, a restituição da posse aos autores. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado pelos autores e DETERMINO expedição imediata de mandado de reintegração de posse, a ser cumprido contra quem estiver no imóvel, seja a requerida, ou qualquer outro ocupante, independentemente de identificação nominal, fixando prazo de 05 (cinco) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado, autorizando o uso de força policial se necessário. Servirá a presente como mandado de reintegração de posse. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: JANEIDE VIEIRA DA SILVA (OAB 379969/SP), JANEIDE VIEIRA DA SILVA (OAB 379969/SP)