Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003754-84.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Artesana Divisórias e Forros Ltda - - Artesana Divisórias e Forros Ltda. - - Artesana Divisórias e Forros Ltda. -
Vistos. 1. Protocolo n°. WSZN.26.70004892-3: Defiro o pedido de penhora mediante bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do executado, com repetição programada da ordem ("teimosinha") pelo prazo de 05 (cinco) dias, até o montante executado e desde que não seja de valor ínfimo, bem como providenciando o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil), providenciando a serventia o necessário. 2. Segue, na sequência, o respectivo resultado. 3. Em caso positivo, intime-se o executado acerca da(s) indisponibilidade(s), por intermédio de seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), dando-se ciência ainda ao exequente. Para a hipótese de intimação pessoal, o exequente deverá providenciar, em cinco dias, cópias do extrato e o(s) recolhimento(s) necessário(s). 4. Em caso negativo, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)