Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Petição Cível Nº 4002751-67.2025.8.26.0016/SP
REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA AGUIAR MARTINS (OAB SP522787)
REQUERENTE: GIOVANNA MARIA SANTOS MIRANDA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA AGUIAR MARTINS (OAB SP522787)
REQUERIDO: RENATO CARDEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINE DE SÁ VERÇOSA (OAB SP352729)
ADVOGADO(A): PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB SP177348)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”.
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC” (DJE de 03/04/2019).
Recebo o recurso inominado, pois tempestivo e corretamente preparado, conforme certidão de evento 55.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
São Paulo, 07 de maio de 2026.