Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1051552-89.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - L.b - Lima & Bonini Agencia de Viagens & Turismo Limitada Me - - Clayton Oliveira Soares de Lima - - Fernanda Bonini Bacchi de Lima - Across Recuperadora de Créditos Ltda. - Porto Seguro Administração de Consórcios Ltda e outro - Vistos os autos. Fls. 778/780 e fls. 799: pretensões de expropriação ora analisadas. Defiro a penhora no rosto dos autos da reclamação trabalhista nº 0010375-67.2023.5.15.0113, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, nos termos do art. 860 do CPC, limitada ao montante exequendo atualizado (a saber, R$318.836,65, atualizado até maio de 2026), observado o valor indicado às fls. 800/801, devendo a constrição recair exclusivamente sobre eventual crédito líquido pertencente à executada FERNANDA BONINI BACCHI DE LIMA, excluídos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais daquele contexto. Expeça-se ofício ao Juízo Trabalhista para ciência e reserva de numerário, caso existente saldo em favor da executada decorrente da alienação do imóvel matrícula nº 58.746 do CRI de Matinhos/PR. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual existência de valores sobejos oriundos da consolidação da propriedade do imóvel matrícula nº 196.889 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP em favor dos executados FERNANDA BONINI BACCHI DE LIMA e CLAYTON OLIVEIRA SOARES DE LIMA, procedendo, em caso positivo, à transferência do numerário para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do débito exequendo. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo, no prazo de 15 dias. No tocante ao imóvel matrícula nº 76.063 do 1º CRI de Jundiaí/SP, intime-se a PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na pessoa de seu patrono constituído, via DJE, para que informe, em 15 (quinze) dias, a existência de eventual saldo remanescente ou valores sobejos em favor dos executados FERNANDA BONINI BACCHI DE LIMA e CLAYTON OLIVEIRA SOARES DE LIMA, promovendo depósito judicial, em caso positivo, até o limite do crédito perseguido e acima mencionado. Intimem-se. - ADV: MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GUILHERME XAVIER LEITE (OAB 450278/SP), IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB 78090/PR), IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB 78090/PR), IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB 78090/PR)